TJRJ - 0809718-50.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 10:50
Baixa Definitiva
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06/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Id. 161932039: REJEITO a impugnação apresentada.
A certidão de débito expedida em id. 184149332 se refere às custas a que a parte autora foi condenada pela sentença de id. 70810790 pela prática de litigância de má-fé, o que constitui PENALIDADEe não tem relação com a hipossuficiência econômica alegada ou com a gratuidade de Justiça deferida, conforme dispõe o artigo 98, §4º, do CPC: "A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
RETORNEM os autos ao arquivo. -
15/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:34
Processo Reativado
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08/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:34
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 19:39
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 19:38
Processo Reativado
-
07/04/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:38
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 17:41
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Diante da manifestação da parte RÉ/EXEQUENTE (id. 123149628), DEFIRO o parcelamento proposto pela parte AUTORA/EXECUTADA (id. 115667831), em uma entrada no valor de R$ 1.083,82 mais seis parcelas mensais.
Com relação à entrada e à 1ª parcela já quitadas (id. 115667833 e 122494809), EXPEÇAM mandados de pagamento em favor do réu na forma requerida em id. 123149628.
Com relação à 2ª parcela já quitada (id. 128099531), EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do réu para transferência para a 2ª conta indicada em id. 123149628.
SUSPENDO o presente feito pelo prazo remanescente do parcelamento (até novembro/2024).
FICA, DESDE JÁ, AUTORIZADA a expedição de mandado de pagamento de todas as parcelas vincendas em favor do RÉU/EXEQUENTE.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a parte RÉ/EXEQUENTE para que informe se dá quitação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. -
03/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:44
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 00:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
02/07/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 16:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:05
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:21
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
04/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/10/2023 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
26/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANCE SANTORO DA SILVA - CPF: *55.***.*71-95 (AUTOR).
-
29/09/2023 17:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/09/2023 17:18
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:33
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:18
Não recebido o recurso de JANCE SANTORO DA SILVA - CPF: *55.***.*71-95 (AUTOR).
-
18/09/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 16:30
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 21:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/08/2023 00:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:06
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2023 00:20
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 23:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 23:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 00:52
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
06/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 04:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/08/2023 14:17
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 14:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
03/08/2023 14:17
Juntada de Projeto de sentença
-
03/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
10/07/2023 06:00
Decorrido prazo de BRUNO CEZARIO ALVES em 07/07/2023 23:59.
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05/06/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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05/06/2023 14:02
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2023 14:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
05/06/2023 14:02
Juntada de Ata da Audiência
-
05/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2023 20:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2023 20:25
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2023 20:25
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 14:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
17/04/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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