TJRJ - 0011674-78.2002.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se o julgamento do agravo. -
12/08/2025 16:34
Conclusão
-
12/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 16:33
Juntada de documento
-
30/07/2025 15:22
Juntada de petição
-
23/07/2025 16:47
Conclusão
-
23/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:44
Juntada de petição
-
23/07/2025 16:40
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Aos interessados para requererem o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Findo o prazo os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento. /r/r/n/r/n/nSGV/r/n01/28413 -
10/04/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 20:42
Trânsito em julgado
-
18/02/2025 15:48
Conclusão
-
18/02/2025 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/02/2025 15:48
Juntada de documento
-
13/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:31
Conclusão
-
13/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança, com pedido de gratuidade de justiça, proposta por MARTA MARIA LEÃO FERNANDES em face de FERNANDO FRANCISCO.
Alega o autor, em síntese, que celebrou com o réu contrato de locação residencial do imóvel situado na Rua General Cláudio, nº 235, casa 01, Marechal Hermes, nesta cidade.
Sucede que o réu deixou de pagar os alugueres e acessórios da locação a partir de janeiro de 2002.
Assim, requer: i) a rescisão contratual e decretação do despejo; ii) a condenação do réu ao pagamento dos alugueres e consectários vencidos no valor de R$ 2.301,20, além daqueles que se vencerem até a efetiva desocupação do imóvel; e iii) a condenação dos demandados nas verbas sucumbenciais. /r/r/n/nA petição inicial de index 04/05 veio acompanhada dos documentos de index 06/17./r/r/n/nEmenda da inicial no index 31/32 incluindo o fiador, WAGNER FRANCISCO./r/r/n/nExpedição de mandado de verificação e imissão na posse no index 45/45v, sendo devidamente cumprido, com a imissão da parte autora no imóvel locado./r/r/n/nSentença de extinção do despejo por falta de interesse de agir e recebimento do aditamento da inicial para inclusão do fiador no index 51/52./r/r/n/nCitação do 2º réu (fiador) no index 184./r/r/n/nCitação por edital do 1º réu (locatário) no index 264./r/r/n/nDecretação da revelia do réu citado por edital e nomeação do Defensor Público em exercício como Curador Especial./r/r/n/nContestação por negativa geral no index 274/276, com preliminar de nulidade de citação./r/r/n/nRelatei o necessário.
DECIDO./r/r/n/nInicialmente, rejeito a preliminar de nulidade de citação por edital do 1º réu, locatário, pois a parte autora vem tentando localizar o aludido demandado há vários anos, sem êxito, não obstante a expedição de diversos ofícios a órgãos públicos e/ou concessionárias de serviços públicos, que estão sendo frustrados em razão do número incorreto do CPF do aludido réu./r/r/n/nPor conseguinte, como o réu não pode se beneficiar de sua própria torpeza, pois foi ele que forneceu à locadora o seu CPF de maneira incorreta, violando o princípio da boa-fé que norteia todas as relações contratuais, considero o aludido demandado em local ignorado, mantendo, assim, válida a citação editalícia impugnada./r/r/n/nNo mérito, decreto a revelia do 2º réu, porquanto, apesar de devidamente citado, permaneceu inerte, deixando, assim, de apresentar contestação./r/r/n/nTodavia, como houve contestação por negativa geral pelo Curador Especial na defesa do 1º réu, citado por edital, todos os fatos apontados na inicial foram tornados controvertidos, incidindo, portanto, o disposto no art. 345, I, do NCPC./r/r/n/nCom efeito, analisando a documentação juntada aos autos, constata-se a existência da locação e, por consequência, a obrigação dos réus arcarem - sendo o primeiro como locatário e o segundo na qualidade de fiador e principal pagador - com os alugueres e encargos decorrentes da avença./r/r/n/nDessa forma, como os demandados deixaram de requerer a emenda da mora e não comprovaram a quitação do débito, restou caracterizado o inadimplemento, devendo o contrato ser rescindido nos termos do art. 9ª, incisos II e III, da Lei nº 8.245/91./r/r/n/nQuanto ao pedido de cobrança dos alugueres e encargos, os réus devem pagar, solidariamente, as obrigações vencidas a partir de janeiro de 2002, com fulcro no art. 23, I e VIII, da Lei nº 8.245/1991, e no contrato de locação, até a data da imissão na posse do imóvel./r/r/n/nAnte o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de rescindir o contrato de locação e condenar os réus a pagar os alugueres e demais encargos estabelecidos na avença, a partir de janeiro de 2022 até a data da imissão na posse do imóvel locado, acrescidos de juros de 1% a.m., correção monetária pela UFIR-RJ e multa contratual de 10%, a contar dos respectivos vencimentos (art. 397, 'caput', do CC/2002), observado o disposto no art. 323 do NCPC./r/r/n/nCondeno os réus, ainda, nas despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor do débito./r/r/n/nP.I./r/r/n/nDê-se ciência ao Curador Especial./r/r/n/nCom o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 18:40
Juntada de petição
-
19/09/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 20:39
Conclusão
-
16/08/2024 20:39
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:30
Expedição de documento
-
02/04/2024 11:30
Expedição de documento
-
11/12/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:15
Conclusão
-
17/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:54
Publicado Despacho em 16/10/2023
-
12/09/2023 14:54
Conclusão
-
12/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 22:42
Juntada de petição
-
15/05/2023 15:50
Juntada de petição
-
03/05/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 16:25
Decretada a revelia
-
26/04/2023 16:25
Conclusão
-
26/04/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 17:19
Expedição de documento
-
28/10/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 15:52
Outras Decisões
-
17/10/2022 15:52
Conclusão
-
17/10/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 19:48
Juntada de petição
-
22/07/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 09:23
Conclusão
-
20/07/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 09:22
Documento
-
01/04/2022 00:00
Juntada de petição
-
08/03/2022 11:43
Expedição de documento
-
04/03/2022 17:11
Expedição de documento
-
21/02/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 13:19
Remessa
-
19/05/2021 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2021 16:19
Publicado Decisão em 02/06/2021
-
19/05/2021 16:19
Conclusão
-
02/02/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 17:31
Conclusão
-
02/02/2021 17:31
Publicado Despacho em 23/02/2021
-
27/11/2020 17:55
Juntada de petição
-
18/11/2020 13:10
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 14:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 16:54
Juntada de petição
-
13/11/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 15:02
Conclusão
-
07/10/2019 14:38
Documento
-
26/09/2019 16:03
Juntada de documento
-
11/09/2019 08:39
Expedição de documento
-
10/09/2019 11:01
Expedição de documento
-
12/08/2019 16:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 17:40
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 14:24
Juntada de documento
-
17/04/2018 13:34
Expedição de documento
-
13/04/2018 15:33
Expedição de documento
-
02/04/2018 20:23
Publicado Despacho em 05/04/2018
-
02/04/2018 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 20:23
Conclusão
-
28/03/2018 12:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2018 15:23
Juntada de petição
-
21/03/2017 13:53
Entrega em carga/vista
-
13/03/2017 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2016 18:14
Publicado Despacho em 08/08/2016
-
01/08/2016 18:14
Conclusão
-
01/08/2016 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 15:09
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2016 15:22
Juntada de petição
-
23/03/2016 17:21
Entrega em carga/vista
-
18/03/2016 18:08
Conclusão
-
18/03/2016 18:08
Publicado Despacho em 23/03/2016
-
18/03/2016 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2016 18:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2015 16:39
Juntada de petição
-
26/11/2015 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2015 15:30
Juntada de petição
-
06/10/2015 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2015 16:03
Juntada de documento
-
01/04/2015 16:53
Publicado Decisão em 10/04/2015
-
01/04/2015 16:53
Conclusão
-
01/04/2015 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/03/2015 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2015 19:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2015 19:27
Juntada de petição
-
04/02/2015 10:54
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2015 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2015 19:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2014 15:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2014 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2014 14:48
Publicado Despacho em 15/09/2014
-
01/09/2014 14:48
Conclusão
-
29/08/2014 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2014 11:45
Documento
-
02/06/2014 17:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2014 14:08
Expedição de documento
-
12/05/2014 13:55
Expedição de documento
-
16/04/2014 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2014 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2014 17:53
Juntada de petição
-
03/12/2013 18:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2013 11:27
Juntada de petição
-
09/10/2013 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2013 12:49
Publicado Despacho em 16/10/2013
-
09/10/2013 12:49
Conclusão
-
04/10/2013 18:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2013 13:33
Juntada de petição
-
27/06/2013 16:41
Conclusão
-
27/06/2013 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2013 16:41
Publicado Despacho em 09/07/2013
-
27/05/2013 18:21
Conclusão
-
27/05/2013 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2013 13:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2013 13:22
Juntada de petição
-
18/03/2013 15:15
Entrega em carga/vista
-
07/03/2013 11:37
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2013 16:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2012 17:03
Expedição de documento
-
16/10/2012 16:51
Expedição de documento
-
24/09/2012 16:53
Conclusão
-
24/09/2012 16:53
Publicado Despacho em 28/09/2012
-
24/09/2012 16:53
Determinada Requisição de Informações
-
11/09/2012 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2012 19:18
Juntada de petição
-
14/06/2012 13:25
Entrega em carga/vista
-
05/06/2012 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2012 17:11
Publicado Despacho em 11/06/2012
-
05/06/2012 17:11
Conclusão
-
20/03/2012 19:29
Conclusão
-
20/03/2012 19:29
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2012 18:45
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2011 14:24
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2011 14:23
Juntada de petição
-
18/11/2011 15:16
Entrega em carga/vista
-
08/11/2011 17:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2011 14:52
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2011 17:45
Juntada de documento
-
22/08/2011 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2011 17:49
Expedição de documento
-
15/06/2011 18:34
Conclusão
-
15/06/2011 18:34
Conclusão
-
15/06/2011 17:25
Expedição de documento
-
13/04/2011 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2011 17:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2011 16:21
Juntada de petição
-
05/11/2010 13:57
Entrega em carga/vista
-
30/09/2010 15:24
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2010 18:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2010 18:34
Documento
-
02/09/2010 13:47
Expedição de documento
-
20/08/2010 15:33
Expedição de documento
-
21/07/2010 16:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2010 16:34
Conclusão
-
08/07/2010 16:34
Conclusão
-
05/07/2010 14:29
Remessa
-
05/07/2010 14:29
Documento
-
01/07/2010 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2010 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2010 15:03
Expedição de documento
-
24/03/2010 16:35
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2010 14:29
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2010 16:53
Expedição de documento
-
07/12/2009 12:55
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2009 15:37
Juntada de petição
-
14/09/2009 13:16
Entrega em carga/vista
-
25/06/2009 10:12
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2009 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2009 12:02
Juntada de documento
-
04/05/2009 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2009 17:14
Documento
-
05/02/2009 08:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2009 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2009 11:37
Expedição de documento
-
09/01/2009 18:12
Conclusão
-
09/01/2009 18:12
Conclusão
-
07/01/2009 12:50
Expedição de documento
-
08/09/2008 17:30
Juntada de petição
-
28/08/2008 14:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2008 14:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2008 14:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2008 11:49
Publicado Decisão em 18/07/2008
-
24/06/2008 11:49
Conclusão
-
24/06/2008 11:49
Outras Decisões
-
24/06/2008 11:28
Juntada de petição
-
17/06/2008 15:50
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2008 15:50
Documento
-
24/01/2008 17:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2008 15:17
Conclusão
-
23/01/2008 15:17
Conclusão
-
21/01/2008 12:34
Expedição de documento
-
14/12/2007 16:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2007 17:26
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2007 14:38
Entrega em carga/vista
-
28/08/2007 17:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2007 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2007 17:20
Expedição de documento
-
12/06/2007 11:30
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2007 11:52
Conclusão
-
18/05/2007 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2007 10:34
Juntada de petição
-
26/02/2007 17:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2007 12:53
Entrega em carga/vista
-
16/01/2007 19:23
Redistribuição
-
01/09/2006 16:37
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2006 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2006 13:13
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2006 12:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2006 16:45
Juntada de documento
-
21/06/2006 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2006 15:07
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2006 12:36
Expedição de documento
-
17/02/2006 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2006 12:35
Juntada de petição
-
13/02/2006 17:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2005 14:03
Documento
-
16/11/2005 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2005 14:26
Juntada de documento
-
14/09/2005 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2005 11:57
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2005 14:16
Expedição de documento
-
14/07/2005 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2005 15:27
Conclusão
-
20/06/2005 15:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/06/2005 15:27
Publicado Sentença em 13/07/2005
-
13/05/2005 14:56
Juntada de petição
-
04/05/2005 18:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2005 14:23
Entrega em carga/vista
-
14/04/2005 11:37
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2005 15:32
Conclusão
-
30/03/2005 15:32
Outras Decisões
-
30/03/2005 15:32
Publicado Decisão em 07/04/2005
-
02/02/2005 11:48
Documento
-
02/02/2005 11:48
Juntada de petição
-
19/01/2005 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2004 14:59
Expedição de documento
-
28/10/2004 17:10
Conclusão
-
28/10/2004 17:10
Conclusão
-
20/10/2004 11:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2002 15:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2007
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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