TJRJ - 0811271-21.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/01/2025 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:57
Juntada de Petição de ciência
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0811271-21.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELOISA MARIA CORREA RIBEIRO LESSA REQUERIDO: AVILA AZEVEDO FRANCO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AVILA AZEVEDO FRANCO 1 - Ante a comprovação do estado de hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98 e ss. do CPC.
Anote-se. 2 - A fim de se alcançar a duração razoável do processo e considerando a flexibilização procedimental autorizada pelo dispositivo do art. 139, VI, do CPC, deixo de designar audiência de conciliação/mediação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos demonstrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 3 - Presentes os requisitos essenciais da inicial, cite(m)-se o(s) réu(s) para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal.
NO MESMO PRAZO, DEVERÁ A RÉ ESCLARECER SE HÁ PROPOSTA DE ACORDO PARA FINS DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 4 - Oferecida contestação no prazo legal, certifique-se e abra-se vista ao autor, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto nos artigos 350 e 351 do CPC. 5 - Em seguida, retornem conclusos para decisão pertinente.
RIO DAS OSTRAS, 3 de dezembro de 2024.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
03/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AVILA AZEVEDO FRANCO registrado(a) civilmente como AVILA AZEVEDO FRANCO - CPF: *52.***.*50-21 (REQUERIDO).
-
03/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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