TJRJ - 0108707-50.2006.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:46
Conclusão
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25/06/2025 13:11
Juntada de documento
-
04/06/2025 11:10
Juntada de petição
-
22/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:45
Juntada de documento
-
10/03/2025 09:09
Conclusão
-
10/03/2025 09:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2025 20:53
Juntada de petição
-
14/02/2025 16:06
Juntada de petição
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31/01/2025 10:51
Conclusão
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31/01/2025 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:08
Juntada de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 3103/3121./r/r/n/nEm primeiro lugar, perfeitamente cabível a execução do crédito decorrente de direito de regresso do exequente nestes próprios autos./r/r/n/nDe fato, houve a condenação solidária dos réus, e o ora exequente, réu no processo de conhecimento, celebrou acordo com a parte autora, efetuando o pagamento integral da dívida, subrogando-se, assim, no direito do exequente originário.
Tal cobrança pode ser perseguida nestes próprios autos, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, conforme amplo entendimento jurisprudencial, como se exemplifica nos acórdãos abaixo: /r/r/n/nAGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACORDO CELEBRADO ENTRE A ADMINISTRADORA ORA AGRAVANTE E O CONDOMÍNIO PRIMEIRO AGRAVADO, COM A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
PRETENSÃO DA EMPRESA RECORRENTE DE EXERCER O DIREITO DE REGRESSO EM RELAÇÃO AO SÍNDICO, ORA SEGUNDO AGRAVADO, NOS MESMOS AUTOS.
INDEFERIMENTO DO PLEITO PELO JUÍZO A QUO.
POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA COTA PARTE DO DEVEDOR SOLIDÁRIO NOS MESMOS AUTOS, EM PRESTÍGIO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 778, §1º, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DE NOSSA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL SOBRE O TEMA.
DECISÃO VERGASTADA QUE MERECE SOFRER REFORMA.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO./r/n(0052049-76.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR - Julgamento: 08/10/2024 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL)) /r/r/n/nAgravo de Instrumento.
Contrato de aluguel.
Inadimplência.
Ação de cobrança c/c despejo.
Execução de sentença condenatória.
Fiador.
Ação de regresso.
Decisão interlocutória de indeferimento do prosseguimento da execução por parte do fiador em face da devedora solidária (locatária) nos próprios autos da ação despejo.
Inconformismo do Exequente.
Entendimento desta Relatora quanto à necessidade de reforma na decisão agravada.
O Fiador/Agravante que pagou a dívida do afiançado/agravado têm o direito de promover nos próprios autos a execução contra este, conforme o art. 778, § 1.º, inciso IV do CPC/15.
Este artigo deve ser analisado em conjunto com o artigo 794, §2.º do CPC/15, que diz que o fiador que pagar a dívida poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo.
Verifica-se, portanto, que a regra processual é clara ao dispor sobre a execução que poderá ser intentada pelo fiador sub-rogado, a qual poderá ser feita no mesmo processo, qual seja, o do despejo.
Como a sentença proferida na ação de despejo extinguiu o processo com resolução do mérito em razão do acordo homologado, é possível a admissão da execução promovida pelo Agravante/Fiador nos mesmos autos, sub-rogando-se o fiador no lugar do locador, e prosseguindo com a execução como meio de cobrar da Agravada/Locatária a dívida por ele paga, como preceitua o art. 794, §2.º do CPC/15.
Logo, a decisão que indefere a pretensão executória do fiador que pagou dívida do afiançado, nos próprios autos da ação de despejo, nega vigência a dispositivo de lei federal e não pode subsistir.
Ressalte-se, ainda, que o fato de existir sentença extinguindo o processo, não impede o fiador de executar o afiançado nos mesmos autos, pois é exatamente nela que o fiador vai embasar o seu pedido contra o afiançado relativamente ao valor exequendo, bastando que o Juiz dê prosseguimento a execução contra a Afiançada/Agravada, na forma do parágrafo segundo do art. 794 do CPC/15.
Precedentes do E.
TJERJ.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para que seja reconhecido o exercício do direito de regresso do Agravante contra a Agravada nos próprios autos da ação de despejo, determinando-se o prosseguimento da execução./r/n(0032861-05.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA - Julgamento: 15/12/2021 - VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL)/r/r/n/nQuanto à alegada inexistência de obrigação da executada ANNA CLARA de reembolsar o IBGM, obviamente não lhe assiste razão.
Se houve a condenação solidária dos réus, e o IBGM, em acordo celebrado com o credor originário, quitou integralmente a dívida, é óbvio que pode o IBGM buscar seu direito de regresso, cobrando a cota-parte que cabia a ANNA CLARA, nos termos do art. 778, § 1º, IV, do CPC./r/r/n/nA impugnante repete argumentos utilizados na defesa de mérito do processo de conhecimento, já ultrapassados pelo trânsito em julgado./r/r/n/nPor fim, a impugnante sustenta excesso de execução, afirmando que o índice de correção monetária deve ser o IPCA, e os juros moratórios devem observar a diferença entre a SELIC e o IPCA./r/r/n/nNão há nenhum amparo legal para tal defesa, sendo que o índice de correção monetária deve ser aquele utilizado pela Corregedoria Geral da Justiça, e os juros moratórios devem ser os legais, ou seja, de um por cento ao ano até 01/09/2024, quando deve passar a ser aplicado aquele determinado pela SELIC, nos termos da mudança havida no art. 406 do CC. /r/r/n/nVenha planilha atualizada do débito pelo impugnado, observando-se o que foi dito acima./r/r/n/nEm seguida, proceda-se à intimação da executada, através do DJEN, para dar cumprimento ao julgado, no prazo de quinze dias, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, pena de imposição de multa no importe de dez por cento sobre o crédito devido, além de honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523, § 1º, CPC), bem como de expedição imediata de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, CPC). -
05/12/2024 11:06
Conclusão
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05/12/2024 11:06
Decisão ou Despacho Não-Concessão
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04/12/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 08:43
Juntada de petição
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08/11/2024 12:38
Juntada de petição
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15/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:43
Conclusão
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14/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:20
Juntada de documento
-
14/10/2024 15:40
Juntada de petição
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11/10/2024 09:42
Juntada de petição
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10/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:07
Juntada de petição
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11/09/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 14:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2024 14:30
Conclusão
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05/08/2024 14:30
Publicado Decisão em 13/09/2024
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17/06/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 15:23
Conclusão
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12/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 13:29
Conclusão
-
05/03/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:53
Juntada de documento
-
07/02/2024 12:35
Juntada de petição
-
26/01/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 09:14
Não Concedida a Medida Liminar
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24/11/2023 09:14
Conclusão
-
22/11/2023 15:22
Juntada de petição
-
16/11/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:45
Expedição de documento
-
07/11/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 17:05
Juntada de documento
-
26/09/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:22
Conclusão
-
26/09/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 10:23
Conclusão
-
25/07/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:51
Juntada de petição
-
10/07/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:57
Conclusão
-
21/06/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 10:51
Conclusão
-
04/04/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:39
Juntada de petição
-
22/03/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 12:39
Remessa
-
17/03/2023 12:39
Redistribuição
-
17/03/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 12:23
Juntada de petição
-
12/05/2022 14:19
Redistribuição
-
12/05/2022 14:19
Remessa
-
12/05/2022 14:19
Trânsito em julgado
-
18/04/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 12:47
Expedição de documento
-
06/04/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 11:25
Outras Decisões
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05/04/2022 11:25
Conclusão
-
01/04/2022 16:05
Juntada de petição
-
01/04/2022 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:24
Conclusão
-
28/03/2022 16:21
Juntada de documento
-
25/03/2022 15:59
Juntada de petição
-
25/03/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 12:53
Redistribuição
-
25/03/2022 12:53
Remessa
-
25/03/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 12:52
Juntada de petição
-
11/11/2021 13:32
Redistribuição
-
11/11/2021 13:32
Remessa
-
11/11/2021 13:32
Trânsito em julgado
-
21/10/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 16:51
Publicado Despacho em 25/10/2021
-
20/10/2021 16:51
Conclusão
-
20/10/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 16:49
Trânsito em julgado
-
19/10/2021 17:35
Juntada de petição
-
01/10/2021 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 19:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 13:07
Expedição de documento
-
24/09/2021 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 14:09
Conclusão
-
22/09/2021 13:46
Juntada de petição
-
20/09/2021 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 13:03
Conclusão
-
30/08/2021 16:24
Juntada de petição
-
23/08/2021 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 12:55
Conclusão
-
20/08/2021 12:55
Publicado Despacho em 26/08/2021
-
20/08/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 16:14
Juntada de petição
-
28/07/2021 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 16:17
Publicado Despacho em 30/07/2021
-
28/07/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 16:17
Conclusão
-
27/07/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 13:45
Juntada de documento
-
27/07/2021 06:41
Juntada de petição
-
22/07/2021 11:22
Expedição de documento
-
21/07/2021 18:42
Juntada de petição
-
25/06/2021 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 16:41
Conclusão
-
23/06/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 18:05
Juntada de petição
-
01/06/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/06/2021 14:35
Conclusão
-
01/06/2021 14:35
Publicado Sentença em 08/06/2021
-
01/06/2021 14:25
Juntada de petição
-
30/05/2021 00:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2021 00:53
Conclusão
-
21/04/2021 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2021 14:33
Conclusão
-
19/04/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 13:09
Juntada de documento
-
22/03/2021 12:56
Juntada de petição
-
22/03/2021 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2021 03:04
Conclusão
-
14/03/2021 03:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 16:58
Expedição de documento
-
21/01/2021 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2021 16:24
Conclusão
-
14/01/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 15:19
Juntada de petição
-
17/12/2020 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 17:37
Conclusão
-
16/12/2020 17:34
Juntada de petição
-
13/12/2020 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2020 14:08
Conclusão
-
09/12/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 14:08
Publicado Despacho em 17/12/2020
-
01/12/2020 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 16:16
Conclusão
-
01/12/2020 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 15:05
Juntada de petição
-
26/11/2020 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2020 15:32
Publicado Despacho em 30/11/2020
-
25/11/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 15:32
Conclusão
-
25/11/2020 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 12:43
Juntada de petição
-
26/10/2020 23:37
Juntada de documento
-
26/10/2020 19:40
Juntada de petição
-
15/10/2020 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 14:29
Conclusão
-
15/10/2020 13:43
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/10/2020 13:42
Juntada de documento
-
15/10/2020 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 13:25
Juntada de petição
-
06/10/2020 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2020 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 15:04
Juntada de documento
-
26/09/2020 23:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/08/2020 01:30
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
14/06/2020 17:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
16/04/2020 17:34
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
17/02/2020 15:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
16/12/2019 15:50
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
22/10/2019 11:43
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2019 13:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
27/06/2019 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 11:01
Conclusão
-
17/06/2019 16:59
Juntada de petição
-
17/06/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 10:38
Conclusão
-
14/06/2019 13:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2019 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2019 15:09
Conclusão
-
03/04/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 13:49
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 13:48
Juntada de petição
-
22/02/2019 17:13
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 15:57
Conclusão
-
21/02/2019 22:42
Juntada de petição
-
14/02/2019 18:21
Juntada de petição
-
11/02/2019 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2019 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2019 15:37
Conclusão
-
07/02/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 02:14
Juntada de petição
-
11/01/2019 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 09:36
Publicado Despacho em 15/01/2019
-
07/01/2019 09:36
Conclusão
-
29/11/2018 14:07
Juntada de petição
-
12/11/2018 14:40
Juntada de petição
-
12/11/2018 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 17:42
Conclusão
-
01/11/2018 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2018 17:01
Juntada de documento
-
31/10/2018 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2018 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 08:53
Conclusão
-
25/10/2018 18:26
Juntada de petição
-
24/10/2018 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 17:27
Conclusão
-
14/09/2018 14:58
Juntada de petição
-
11/07/2018 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2018 15:30
Conclusão
-
05/07/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 15:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2018 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2018 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 13:20
Conclusão
-
09/04/2018 11:08
Juntada de documento
-
06/04/2018 18:11
Juntada de petição
-
07/03/2018 09:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2018 16:43
Remessa
-
11/01/2018 11:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2017 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2017 08:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2016 12:06
Juntada de petição
-
31/10/2016 14:38
Juntada de petição
-
21/10/2016 13:47
Publicado Despacho em 07/02/2017
-
21/10/2016 13:47
Conclusão
-
21/10/2016 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2016 12:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2016 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2016 15:15
Conclusão
-
26/09/2016 15:15
Conclusão
-
26/09/2016 13:18
Expedição de documento
-
26/09/2016 12:11
Expedição de documento
-
22/09/2016 15:25
Publicado Despacho em 27/09/2016
-
22/09/2016 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2016 15:25
Conclusão
-
22/09/2016 14:33
Juntada de petição
-
22/09/2016 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2016 12:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2016 12:51
Expedição de documento
-
21/09/2016 10:54
Expedição de documento
-
16/09/2016 14:09
Expedição de documento
-
15/09/2016 14:21
Conclusão
-
15/09/2016 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2016 14:21
Publicado Despacho em 20/09/2016
-
25/08/2016 13:23
Juntada de petição
-
24/08/2016 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2016 13:19
Juntada de documento
-
27/07/2016 14:27
Juntada de petição
-
26/07/2016 16:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2016 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2016 12:10
Conclusão
-
26/07/2016 12:10
Conclusão
-
26/07/2016 12:09
Expedição de documento
-
25/07/2016 12:46
Expedição de documento
-
22/07/2016 17:29
Expedição de documento
-
18/07/2016 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2016 17:30
Conclusão
-
18/07/2016 17:30
Publicado Despacho em 27/07/2016
-
01/07/2016 15:22
Juntada de petição
-
07/06/2016 16:43
Conclusão
-
07/06/2016 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2016 16:43
Publicado Despacho em 15/06/2016
-
07/06/2016 13:37
Juntada de petição
-
31/05/2016 14:47
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2016 14:39
Expedição de documento
-
25/05/2016 15:52
Conclusão
-
25/05/2016 15:52
Conclusão
-
25/05/2016 15:51
Expedição de documento
-
25/05/2016 15:12
Expedição de documento
-
25/05/2016 14:30
Expedição de documento
-
25/05/2016 14:11
Juntada de petição
-
17/05/2016 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2016 11:38
Conclusão
-
12/05/2016 11:38
Conclusão
-
11/05/2016 16:45
Expedição de documento
-
06/05/2016 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2016 16:42
Conclusão
-
06/05/2016 16:42
Publicado Despacho em 13/05/2016
-
06/05/2016 13:29
Juntada de petição
-
02/05/2016 12:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2016 16:50
Expedição de documento
-
28/04/2016 14:53
Expedição de documento
-
28/04/2016 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2016 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2016 13:19
Juntada de petição
-
14/04/2016 12:18
Expedição de documento
-
28/03/2016 13:08
Conclusão
-
28/03/2016 13:08
Outras Decisões
-
28/03/2016 13:08
Publicado Decisão em 15/04/2016
-
23/03/2016 15:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2016 12:03
Juntada de petição
-
02/03/2016 11:07
Publicado Despacho em 14/03/2016
-
02/03/2016 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2016 11:07
Conclusão
-
02/03/2016 10:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2016 12:15
Juntada de documento
-
19/02/2016 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2016 16:17
Conclusão
-
12/02/2016 12:08
Conclusão
-
12/02/2016 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2015 13:34
Juntada de petição
-
10/11/2015 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2015 15:05
Publicado Despacho em 16/11/2015
-
10/11/2015 15:05
Conclusão
-
10/11/2015 14:54
Juntada de petição
-
06/11/2015 14:48
Juntada de petição
-
23/10/2015 14:41
Juntada de petição
-
07/10/2015 17:29
Conclusão
-
07/10/2015 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2015 17:29
Publicado Despacho em 21/10/2015
-
07/10/2015 16:34
Juntada de documento
-
07/10/2015 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2013 16:18
Remessa
-
12/07/2013 16:10
Conclusão
-
12/07/2013 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2013 16:09
Juntada de documento
-
12/07/2013 16:09
Juntada de petição
-
18/04/2013 11:56
Remessa
-
12/04/2013 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2013 16:02
Conclusão
-
04/03/2013 14:40
Remessa
-
22/02/2013 15:40
Conclusão
-
22/02/2013 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2012 12:49
Remessa
-
14/12/2012 14:26
Juntada de petição
-
10/12/2012 15:13
Juntada de petição
-
06/11/2012 15:34
Conclusão
-
06/11/2012 15:34
Publicado Despacho em 06/12/2012
-
06/11/2012 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2012 17:05
Remessa
-
19/10/2012 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2012 15:13
Juntada de petição
-
17/10/2012 17:43
Juntada de petição
-
16/10/2012 14:13
Expedição de documento
-
20/09/2012 14:00
Conclusão
-
20/09/2012 14:00
Publicado Despacho em 22/10/2012
-
20/09/2012 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2012 13:24
Juntada de petição
-
16/08/2012 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2012 11:18
Publicado Despacho em 21/09/2012
-
16/08/2012 11:18
Conclusão
-
14/08/2012 12:52
Juntada de petição
-
14/08/2012 12:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2012 12:25
Juntada de petição
-
02/08/2012 17:47
Expedição de documento
-
31/07/2012 13:48
Entrega em carga/vista
-
17/07/2012 15:20
Publicado Despacho em 01/08/2012
-
17/07/2012 15:20
Conclusão
-
17/07/2012 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2012 14:14
Juntada de petição
-
12/07/2012 16:59
Juntada de petição
-
09/07/2012 15:29
Juntada de petição
-
05/07/2012 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2012 08:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2012 16:59
Publicado Despacho em 27/06/2012
-
05/06/2012 16:59
Conclusão
-
05/06/2012 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2012 16:09
Juntada de petição
-
07/03/2012 16:23
Publicado Despacho em 16/03/2012
-
07/03/2012 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2012 16:23
Conclusão
-
07/03/2012 16:22
Petição
-
16/02/2012 10:31
Juntada de petição
-
15/02/2012 14:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2012 14:00
Juntada de documento
-
14/02/2012 11:43
Juntada de documento
-
30/01/2012 13:26
Publicado Despacho em 09/02/2012
-
30/01/2012 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2012 13:26
Conclusão
-
01/12/2009 12:23
Remessa
-
13/11/2009 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2009 17:29
Publicado Despacho em 30/11/2009
-
13/11/2009 17:29
Conclusão
-
13/10/2009 13:39
Remessa
-
07/10/2009 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2009 15:46
Conclusão
-
07/10/2009 15:45
Juntada de petição
-
30/09/2009 16:49
Juntada de petição
-
15/09/2009 17:42
Juntada de petição
-
20/08/2009 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2009 13:56
Publicado Despacho em 27/08/2009
-
20/08/2009 13:56
Conclusão
-
19/08/2009 09:17
Juntada de petição
-
24/07/2009 08:29
Juntada de petição
-
29/06/2009 13:03
Publicado Despacho em 13/07/2009
-
29/06/2009 13:03
Conclusão
-
29/06/2009 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2009 13:02
Juntada de petição
-
24/06/2009 18:12
Juntada de documento
-
16/06/2009 18:39
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2009 18:39
Juntada de documento
-
15/04/2009 13:31
Conclusão
-
15/04/2009 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2009 13:31
Publicado Sentença em 10/06/2009
-
23/03/2009 15:34
Publicado Despacho em 03/04/2009
-
23/03/2009 15:34
Conclusão
-
23/03/2009 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2009 15:10
Documento
-
19/03/2009 13:43
Documento
-
19/03/2009 10:09
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2009 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2009 16:37
Juntada de documento
-
06/03/2009 16:12
Documento
-
04/03/2009 12:04
Documento
-
19/02/2009 13:30
Documento
-
18/02/2009 11:09
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2009 10:22
Expedição de documento
-
18/02/2009 10:18
Expedição de documento
-
18/02/2009 10:10
Expedição de documento
-
18/02/2009 10:09
Expedição de documento
-
18/02/2009 10:06
Expedição de documento
-
17/02/2009 11:36
Documento
-
17/02/2009 11:35
Juntada de petição
-
11/02/2009 17:54
Juntada de petição
-
28/01/2009 17:49
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2009 16:05
Conclusão
-
28/01/2009 16:05
Conclusão
-
28/01/2009 15:40
Expedição de documento
-
23/01/2009 09:41
Audiência
-
15/01/2009 11:59
Publicado Despacho em 28/01/2009
-
15/01/2009 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2009 11:59
Conclusão
-
15/01/2009 11:57
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2008 11:31
Remessa
-
21/07/2008 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2008 10:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2008 17:04
Juntada de petição
-
19/06/2008 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2008 11:57
Outras Decisões
-
11/06/2008 11:57
Conclusão
-
11/06/2008 11:57
Publicado Decisão em 13/06/2008
-
11/06/2008 11:56
Juntada de documento
-
03/06/2008 17:28
Publicado Despacho em 11/06/2008
-
03/06/2008 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2008 17:28
Conclusão
-
03/06/2008 11:37
Juntada de petição
-
30/05/2008 18:32
Juntada de petição
-
05/05/2008 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2008 17:51
Conclusão
-
05/05/2008 17:51
Publicado Despacho em 15/05/2008
-
05/05/2008 17:44
Juntada de petição
-
29/04/2008 18:07
Juntada de petição
-
22/01/2008 12:12
Conclusão
-
22/01/2008 12:12
Outras Decisões
-
22/01/2008 12:12
Publicado Decisão em 09/04/2008
-
16/01/2008 13:33
Juntada de petição
-
08/01/2008 16:06
Juntada de petição
-
19/12/2007 14:23
Juntada de petição
-
28/11/2007 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2007 14:35
Conclusão
-
27/11/2007 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2007 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2007 17:45
Conclusão
-
09/11/2007 17:44
Juntada de petição
-
24/10/2007 15:22
Entrega em carga/vista
-
18/10/2007 19:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2007 18:49
Juntada de petição
-
14/09/2007 14:21
Documento
-
15/08/2007 15:23
Documento
-
15/08/2007 15:22
Documento
-
13/08/2007 17:27
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2007 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2007 12:13
Expedição de documento
-
31/07/2007 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2007 11:06
Conclusão
-
31/07/2007 11:05
Juntada de petição
-
27/07/2007 16:19
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2007 17:47
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2007 17:47
Documento
-
04/07/2007 10:29
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2007 12:24
Expedição de documento
-
14/06/2007 15:24
Outras Decisões
-
14/06/2007 15:24
Publicado Decisão em 28/06/2007
-
14/06/2007 15:24
Conclusão
-
14/06/2007 15:23
Juntada de petição
-
30/05/2007 12:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2007 18:32
Conclusão
-
29/05/2007 18:32
Conclusão
-
24/05/2007 15:08
Expedição de documento
-
10/05/2007 11:59
Conclusão
-
10/05/2007 11:59
Publicado Decisão em 24/05/2007
-
10/05/2007 11:59
Outras Decisões
-
10/05/2007 11:58
Juntada de petição
-
30/03/2007 17:03
Conclusão
-
30/03/2007 17:03
Publicado Despacho em 19/04/2007
-
30/03/2007 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2007 16:39
Juntada de petição
-
29/03/2007 10:28
Juntada de petição
-
29/03/2007 10:20
Juntada de petição
-
07/03/2007 14:14
Conclusão
-
07/03/2007 14:14
Publicado Despacho em 23/03/2007
-
07/03/2007 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2007 14:13
Juntada de petição
-
16/02/2007 16:03
Conclusão
-
16/02/2007 16:03
Publicado Despacho em 02/03/2007
-
16/02/2007 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2007 15:50
Juntada de petição
-
07/02/2007 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2007 13:15
Juntada de petição
-
23/01/2007 15:45
Entrega em carga/vista
-
18/01/2007 17:00
Documento
-
27/12/2006 14:52
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2006 13:34
Juntada de petição
-
04/12/2006 17:59
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2006 12:55
Expedição de documento
-
08/11/2006 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2006 17:26
Publicado Despacho em 24/11/2006
-
08/11/2006 17:26
Conclusão
-
08/11/2006 17:26
Juntada de petição
-
27/10/2006 17:53
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2006 17:53
Documento
-
21/09/2006 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2006 17:11
Expedição de documento
-
11/09/2006 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2006 14:57
Conclusão
-
01/09/2006 17:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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