TJRJ - 0010593-50.2019.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:02
Conclusão
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02/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
/r/nEDITAL DE CITAÇÃO /r/n(Com o prazo de 15 dias)/r/r/n/nO MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) Edison Ponte Burlamaqui - Juiz Titular do Cartório da Vara Criminal da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional Claudio dos Santos Barreto - Nacionalidade Brasileira - Naturalidade: Uruçuca - BA - Profissão: Soldador - Estado Civil: Solteiro - Data de Nascimento: 01/03/1980 Idade: 44 - Filiação: Pai - Lourival Teles Barreto Mãe - Edvalda Nascimento dos Santos - IFP/DETRAN: 29.549.895-0 Emissor: IFP/DETRAN - Id.Out.Est: 959298517 Emissor: SSP/BA - CPF: *24.***.*74-13 - Endereço: Rua Sergipe, nº 00 Qd 17, Lt 551 - CEP: 23820-750 - Estrela do Céu - Itaguaí - RJ - Tel.: (21) 968261016 - Morro do Carvão. ; Rua Pedro Gomes, nº 23 Serra Grande - CEP: 45680-000 - Centro - Uruçuca - BA; Rua Pastoril de Almenara, nº 507 Casa 3 - CEP: 02993-040 - Parque Panamericano - São Paulo - SP, acusado nos autos de nº 0010593-50.2019.8.19.0024, oriundo do Inquérito, nº 050-01326/2019 de 24/04/2019, da 50ª Delegacia Policial, como incurso no(a) Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão (Art. 158 - CP), Extorsão (Art. 158 - Cp), 1º ; Lesão Corporal Grave (Art. 129, § 1º - Cp), Inciso VII.
Como não tenha sido possível citá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la.
O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital.
Itaguaí, 07 de janeiro de 2025.
Eu, ______________ Walkiria Nascimento de Souza - Chefe de Serventia - Matr. 01/33420, o subscrevo./r/r/n/r/n/nEdison Ponte Burlamaqui - Juiz Titular/r/n -
07/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:15
Juntada de documento
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04/06/2024 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 17:05
Expedição de documento
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04/06/2024 16:56
Juntada de documento
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02/02/2024 11:10
Outras Decisões
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02/02/2024 11:10
Conclusão
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02/02/2024 11:09
Expedição de documento
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31/01/2024 15:08
Juntada de petição
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29/01/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/01/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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05/01/2024 03:09
Documento
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02/12/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 14:50
Juntada de petição
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27/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 17:46
Expedição de documento
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26/10/2023 17:42
Desmembrado o feito
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24/05/2019 17:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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