TJRJ - 0817841-37.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:07
em cooperação judiciária
-
30/06/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:00
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
06/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0817841-37.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIBAMAR VIANNA BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RIBAMAR VIANNA BARBOSA RÉU: BANCO BMG S/A Id. 120135165.
Mantenho a decisão contida no id. 67721628, a qual indeferiu o requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo autor.
Assim, intime-se o autor para efetuar o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição na forma de art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
03/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:40
Outras Decisões
-
29/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de RENAN ALONSO BARRETO em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RIBAMAR VIANNA BARBOSA - CPF: *44.***.*50-97 (AUTOR).
-
13/07/2023 15:56
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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