TJRJ - 0808044-19.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/05/2025 23:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/05/2025 22:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ROGERIO DIAS SERRANO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de BARBARA GUIMARAES VALE CUSTODIO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de WENDELL DE OLIVEIRA VELOSO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de HALLANA RAMOS DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de MANOEL VITOR AZEVEDO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:27
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 15:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de ROGERIO DIAS SERRANO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de BARBARA GUIMARAES VALE CUSTODIO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de BARBARA GUIMARAES VALE CUSTODIO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de MANOEL VITOR AZEVEDO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de ROGERIO DIAS SERRANO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de BARBARA GUIMARAES VALE CUSTODIO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de ROGERIO DIAS SERRANO em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:53
Expedição de Termo.
-
15/01/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 16:23
Outras Decisões
-
13/01/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/01/2025 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0808044-19.2024.8.19.0037 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCELO DA SILVA CARVALHO INVENTARIADO: MANOEL JOSE PASSOS DE CARVALHO 1- Considerando a alegado na petição inicial e em obediência ao princípio do acesso à justiça, DEFIRO o pedido de recolhimento das custas ao final do processo, na forma do Enunciado nº 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ).
Anote-se.
Contudo, ressalto que o recolhimento das despesas processuais deverá ser feito antes da prolação da sentença. 2- Defiro a inventariança ao requerente Marcelo da Silva Carvalho.
Lavre-se termo e intime-se o requerente, através de seu advogado, para que o assine. 3- Venham as primeiras declarações, devidamente assinadas pelo (a) inventariante ou por procurador com poderes especiais (NCPC, art. 618, inciso III), no prazo de 30 (trinta) dias, instruídas com a prova da condição do (s) herdeiro (s) e de propriedade dos bens inventariados (NCPC art. 620).
Deverão constar: a) Descrição completa e individualizada de todos os bens do Espólio, descrevendo-se: - os bens Imóveis, com as especificações, contendo medidas e confrontações dos mesmos, forma de aquisição, nome e número atual do logradouro, incluindo-se benfeitorias, origem dos títulos, número das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam, juntamente com Certidão do RGI, cópia do carnê do IPTU com a área do imóvel e indicação do valor venal. - os bens móveis, com as especificações e documentos de aquisição. - o dinheiro, as joias, pedras preciosas e demais objetos de valor considerável, declarando-se a qualidade e o peso, e títulos de aquisição com comprovantes dos valores atribuídos, se houver. - as dívidas ativas e passivas, indicando-se as datas dos títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e devedores. - direitos e ações. - O valor total do monte a partilhar. - O valor corrente dos bens que compõem o acervo hereditário.
O (a) inventariante deverá apresentar os documentos pertinentes exigidos no item acima, devidamente ordenados, classificados e catalogados para melhor análise do juízo. 4- Cumpridos os itens acima, certifique-se se os herdeiros estão representados e se já se encontram nos autos os títulos dos herdeiros e dos bens.
NOVA FRIBURGO, 3 de dezembro de 2024.
LEONARDO TELES Juiz Titular -
03/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:40
Outras Decisões
-
31/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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