TJRJ - 0806998-85.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:40
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 16:39
Juntada de petição
-
31/07/2025 17:14
Juntada de petição
-
31/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/07/2025 01:13
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 19:29
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806998-85.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI ROCHA RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Intime-se o Réu para constituir novo Patrono aos autos.
Defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/7703-07 Data/hora do Protocolamento: 14 MAI 2025 12:19 Número do Processo: 0806998-85.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: DAVI ROCHA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL00.215.187/0001-40 | R$ 4.697,49 (quatro mil e seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos) | Não | BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0806998-85.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI ROCHA RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025. -
29/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/04/2025 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de SCARLLET REGINA ARANTES em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:14
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
07/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:12
Não recebido o recurso de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (RÉU).
-
27/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de SCARLLET REGINA ARANTES em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0806998-85.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI ROCHA RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Os embargos oferecidos têm flagrante natureza infringente, pois visam à modificação do julgado, o que deve ser perseguido pela via própria.
Isso posto, recebo os embargos uma vez que são tempestivos e os rejeito, por inexistir qualquer dos vícios elencados no art. 1022, incisos I a III do CPC, na sentença embargada, a qual se mantém na íntegra, por seus próprios fundamentos.
BARRA MANSA, 4 de setembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
03/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de SCARLLET REGINA ARANTES em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de DAVI ROCHA em 16/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2024 22:48
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 22:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:11
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2024 23:52
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 23:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 23:52
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2024 23:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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29/08/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 20:28
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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