TJRJ - 0829707-93.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:31
Baixa Definitiva
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19/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:31
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de A&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de FLAVIA RENATA ALMEIDA DE VASCONCELOS PRATA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de LACTARIO E POSTO DE PUERICULTURA MENINO JESUS em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 11:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/02/2025 00:23
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 22:48
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 22:48
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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13/02/2025 22:48
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2025 22:48
Recebidos os autos
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13/02/2025 22:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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13/02/2025 22:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/02/2025 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/02/2025 22:43
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
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11/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2024 10:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/12/2024 10:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0829707-93.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA, FLAVIA RENATA ALMEIDA DE VASCONCELOS PRATA RÉU: LACTARIO E POSTO DE PUERICULTURA MENINO JESUS REDESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 13/02/2025 às 14:40h.
Intimem-se. 2-INTIME(M)-SE, no(s) endereço(s) eletrônico(s) cadastrado(s) no convênio SISTCADPJ, ou, caso não seja possível, proceda-se através de AR, TELEFONE e/ou E-MAIL indicados na petição inicial ou em Id.retro, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.> RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/11/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 13/02/2025 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/11/2024 17:57
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2024 15:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/11/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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