TJRJ - 0007315-68.2022.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 20:37
Juntada de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que os autos encontram-se paralisados há mais de trinta dias. À parte autora para dar cumprimento ao determinado na Decisão de fls. 95/96. -
18/05/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
1-Fls.80- Considerando que não há oposição ministerial (fls. 92) DEFIRO o direito de uso do veículo DODGE RAM 2500, placa QOK1437, ano 2018, Renavam *11.***.*86-71 em favor do herdeiro DALMIRO JUAN TROTTA HERNANDEZ, como adiantamento de legítima, devendo ser realizado sua avaliação.
Expeça-se Alvará. /r/r/n/n2- Frisa-se que no processo de guarda e autorização de viagem da menor MARTINA /r/nTROTTA HERNANDEZ, foi informado o falecimento do genitor dos herdeiros, conjuge da falecida, o Sr.
DIEGO LUIS HERNANDEZ FUSARRO, assim informe o inventariante se foi realizado o inventário do genitor. /r/r/n/n3- Apresente o inventariante as seguintes certidões: /r/r/n/n3.1-Certidão comprobatória de inexistência de testamento do falecido ;/r/r/n/r/n/n3.2-Certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do falecido;/r/r/n/r/n/n3.3- Certidão de feitos ajuizados (distribuição Cível, executivos fiscais, federal, trabalhista e criminal) do falecido;/r/r/n/r/n/n3.4- Certidão negativa de débitos trabalhistas do falecido./r/r/n/r/n/n3.5-Certidão de Ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis(atualizada até 30 dias);/r/r/n/r/n/n3.6-Carnê de IPTU;/r/r/n/r/n/n3.7-Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis;/r/r/n/r/n/n3.8-Declaração de quitação (no caso de débitos condominiais)./r/r/n/n4- Desde logo determino a expedição do mandado de avaliação dos bens descritos nas primeira declaração. /r/r/n/r/n/n5- Com a avaliação abra-se vista as partes. /r/r/n/r/n/n6- Cumprido os itencs acima, abra-se vista a Fazenda Publica e o MP. /r/r/n/n7- Publique-se. -
19/12/2024 13:44
Expedição de documento
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18/12/2024 13:57
Conclusão
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18/12/2024 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 18:22
Juntada de petição
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17/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:42
Juntada de petição
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06/11/2024 14:05
Juntada de petição
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02/07/2024 20:10
Juntada de petição
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20/05/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 21:48
Redistribuição
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02/03/2023 17:26
Juntada de documento
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24/02/2023 14:10
Expedição de documento
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15/02/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 17:10
Expedição de documento
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27/01/2023 08:20
Deferido o pedido de
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27/01/2023 08:20
Conclusão
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04/11/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 16:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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