TJRJ - 0804824-70.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 14:36
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de PAULO TOSTES FILHO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0804824-70.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO TOSTES FILHO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de PAULO TOSTES FILHO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 12:33
Juntada de mandado
-
25/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 19:41
Outras Decisões
-
23/07/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 18:42
Desentranhado o documento
-
23/07/2025 18:42
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:07
Outras Decisões
-
07/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804824-70.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO TOSTES FILHO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifique-se quanto a regular intimação do réu da decisão de id 192462823 e o decurso do prazo para oferecimento de embargos à execução.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 15:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de PAULO TOSTES FILHO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804824-70.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO TOSTES FILHO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/05/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 19:34
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 19:32
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:32
Outras Decisões
-
31/03/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de PAULO TOSTES FILHO em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:42
Outras Decisões
-
20/01/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/01/2025 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2024 15:06
Juntada de mandado
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804824-70.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO TOSTES FILHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1- Considerando o trânsito em julgado (index. 156980511 ) e o depósito comprovado (index 156569588 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 156639354 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 122251210, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014 2- Intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 311,80, remanescente apontado pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado. 3- Sem prejuízo, considerando a informação do autor quanto ao descumprimento da obrigação de fazer, intime-se o réu para que comprove o cumprimento da obrigaçãode forma inequívoca, em 05 dias, sob pena de majoração de multa.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
03/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:46
Outras Decisões
-
19/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 15:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO TOSTES FILHO em 30/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 20:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/08/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 17:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 17:42
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
15/07/2024 14:12
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
15/07/2024 14:12
Juntada de Ata da Audiência
-
12/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 16:08
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
03/06/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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