TJRJ - 0807272-98.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
à parte autora sobre id 213376096 -
22/08/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 21:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 23:40
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:21
Juntada de Petição de ciência
-
16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0807272-98.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO CARLOS GOMES PAES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ID. 199933232: Considerando a informação de descumprimento dos termos da decisão que deferiu a tutela (id. 127539457), confirmada na r. sentença proferida no id. 173963362, determino a intimação da ré Ampla, para que cumpra a decisão já mencionada, sob pena de majoração de multa.
Cumpra-se por OJA de plantão.
ITABORAÍ, 12 de junho de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
12/06/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 22:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 11:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 07:23
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0807272-98.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO CARLOS GOMES PAES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- ID. 192910052: Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou sua patrona, caso possua poderes específicos para tanto, referente ao depósito, id. 191884523, no valor de R$ 3.132,67, com acréscimos legais e observadas as cautelas de praxe. 2- ID. 192910052: Expeça-se, ainda, mandado de pagamento em favor da patrona da parte autora para levantamento da verba honorária depositada pela guia do id. 191884523, no valor de R$ 313,27, devidamente atualizada.
Oficie-se para transferência para a conta informada.
Nada sendo requerido pelas partes, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
ITABORAÍ, 23 de maio de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
23/05/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 23:16
Outras Decisões
-
23/05/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 13:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 02:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 02:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:11
Juntada de Petição de ciência
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:36
Juntada de Petição de ciência
-
27/02/2025 22:27
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 22:27
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:45
Juntada de Petição de ciência
-
24/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:37
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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19/01/2025 01:04
Conclusos para julgamento
-
31/12/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0807272-98.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO CARLOS GOMES PAES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Indiquem as partes, justificadamente, as provas que entendem necessárias ao julgamento do mérito, demonstrando os pontos controvertidos que pretendem provar com cada uma delas, no prazo de 15 dias, sob pena de liminar indeferimento, na forma do artigo 370 e parágrafo único do NCPC.
Caso desejem a produção de prova pericial, deverão acostar a quesitação para o juízo de pertinência.
Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 139, V, art. 3º e art. 4º todos do CPC, manifestem-se as partes quanto ao interesse na realização de audiência especial para conciliação no prazo de 15 dias.
ITABORAÍ, 3 de dezembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
03/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:24
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2024 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:47
Distribuído por sorteio
-
27/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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