TJRJ - 0800644-34.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 15:22
Baixa Definitiva
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04/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 20:21
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de EDUARDA DE ALMEIDA PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:36
Juntada de mandado
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de EDUARDA DE ALMEIDA PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de EDUARDA DE ALMEIDA PEREIRA em 09/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:15
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0800644-34.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDA DE ALMEIDA PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a efetivação da penhora "on line" requerida, procedo nesta data à transferência do valor executado para uma conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, caso existente, tudo conforme oficio eletrônico em anexo que fica valendo, desde já, como termo de penhora.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão.
Após não sendo oferecidos embargos, certifique-se, e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e seu patrono, se houver poderes para tanto. 3) E cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 14 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/11/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de EDUARDA DE ALMEIDA PEREIRA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/10/2024 23:59.
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17/09/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:04
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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06/08/2024 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2024 00:04
Decorrido prazo de EDUARDA DE ALMEIDA PEREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2024 15:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/07/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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07/07/2024 12:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2024 12:32
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2024 12:32
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS
-
01/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 03:55
Recebidos os autos
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18/06/2024 22:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS
-
18/06/2024 22:16
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
18/06/2024 22:16
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2024 00:09
Decorrido prazo de EDUARDA DE ALMEIDA PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 20:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2024 20:48
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 20:48
Audiência Conciliação designada para 18/06/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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05/02/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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