TJRJ - 0038602-11.2012.8.19.0204
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:26
Juntada de petição
-
07/01/2025 12:38
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de procedimento comum proposto por FRANCISCO RONALDO DA CRUZ FEIJÃO em face de SOMPO SEGUROS S/A E OUTRO./r/r/n/nAs partes firmaram o acordo de fls.751/753./r/n /r/nRessalte-se que é entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, que, uma vez realizado o acordo entre as partes, o Juiz fica obrigado a efetuar a sua homologação, desde que preenchidos os seus requisitos formais, não havendo nenhum óbice para que a homologação da transação realizada entre as partes ocorra após sentença de mérito. /r/n /r/nNeste sentido:/r/nAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006462-80.2014.8.19.0000.
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TJRJ.
Julgamento: 27/02/2014.
Relator: Des.
FLÁVIO MARCELO DE AZEVEDO HORTA FERNANDES.
AGRAVO DE INTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
PARTES QUE CELEBRARAM ACORDO, APÓS A SENTENÇA DE MÉRITO.
NEGATIVA DO JUÍZO PARA HOMOLAGAÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
REALIZADO O ACORDO ENTRE AS PARTES, O JUIZ FICA OBRIGADO A EFETUAR A SUA HOMOLOGAÇÃO.
SÓ PODERÁ O JUÍZO DEIXAR DE HOMOLOGÁ-LO, CASO NÃO TENHAM SIDO PREENCHIDOS OS SEUS REQUISITOS FORMAIS.
RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HÁ NENHUM ÓBICE PARA QUE A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES OCORRA APÓS SENTENÇA DE MÉRITO.
PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ.
DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557, §1º, DO CPC./r/n /r/nDiante do contido nos autos e ante a regularidade do acordo celebrado entre as partes, HOMOLOGO-O e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. /r/n /r/nCustas e honorários na forma do acordo./r/n /r/nAo trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se./r/n /r/nPublique-se.
Intimem-se./r/n -
02/12/2024 14:09
Conclusão
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02/12/2024 14:09
Homologada a Transação
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14/10/2024 16:05
Juntada de petição
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11/10/2024 12:31
Juntada de petição
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15/07/2024 13:36
Documento
-
05/06/2024 15:11
Expedição de documento
-
11/04/2024 12:50
Expedição de documento
-
11/12/2023 08:39
Conclusão
-
11/12/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:37
Apensamento
-
03/10/2023 10:57
Juntada de petição
-
12/08/2023 05:41
Juntada de petição
-
09/07/2023 17:20
Conclusão
-
09/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 20:14
Juntada de documento
-
19/01/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 09:14
Conclusão
-
07/12/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 19:44
Juntada de petição
-
04/07/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 09:10
Juntada de documento
-
16/05/2022 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:40
Conclusão
-
09/05/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 17:45
Juntada de petição
-
10/02/2022 16:02
Juntada de petição
-
02/12/2021 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 15:56
Conclusão
-
12/11/2021 15:55
Juntada de petição
-
14/05/2019 11:49
Remessa
-
14/05/2019 11:48
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2019 13:27
Juntada de petição
-
26/12/2018 14:48
Ato ordinatório praticado
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14/11/2018 15:40
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2018 17:15
Juntada de petição
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31/07/2018 16:26
Juntada de documento
-
15/06/2018 17:57
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2018 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2018 15:04
Juntada de petição
-
07/05/2018 13:38
Juntada de petição
-
15/12/2017 15:07
Remessa
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15/12/2017 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2017 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2017 17:28
Conclusão
-
11/09/2017 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2017 17:25
Juntada de petição
-
08/08/2017 16:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2017 16:33
Remessa
-
26/07/2017 16:21
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2017 16:21
Publicado Sentença em 11/08/2017
-
26/07/2017 16:21
Conclusão
-
01/06/2017 18:22
Remessa
-
15/03/2017 17:55
Conclusão
-
15/03/2017 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 16:01
Juntada de petição
-
08/07/2016 16:52
Remessa
-
08/07/2016 16:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2016 16:35
Juntada de petição
-
17/04/2015 16:27
Publicado Decisão em 12/06/2015
-
17/04/2015 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2015 16:27
Conclusão
-
16/03/2015 13:15
Remessa
-
24/02/2015 17:06
Juntada de petição
-
03/09/2014 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2014 11:30
Juntada de documento
-
07/05/2014 10:57
Publicado Decisão em 13/05/2014
-
07/05/2014 10:57
Outras Decisões
-
07/05/2014 10:57
Conclusão
-
30/04/2014 15:32
Juntada de petição
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24/03/2014 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2014 15:29
Conclusão
-
14/01/2014 17:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2014 17:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2013 15:50
Documento
-
14/10/2013 14:31
Remessa
-
08/10/2013 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2013 13:18
Documento
-
06/09/2013 15:32
Publicado Decisão em 16/09/2013
-
06/09/2013 15:32
Recurso
-
06/09/2013 15:32
Conclusão
-
04/09/2013 17:36
Ato ordinatório praticado
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04/09/2013 16:03
Juntada de petição
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02/08/2013 18:40
Remessa
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31/07/2013 14:45
Juntada de petição
-
31/07/2013 14:42
Expedição de documento
-
10/07/2013 16:38
Expedição de documento
-
15/05/2013 16:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2013 16:31
Documento
-
15/05/2013 16:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2013 16:30
Documento
-
18/04/2013 15:05
Expedição de documento
-
18/04/2013 14:53
Expedição de documento
-
26/03/2013 15:50
Conclusão
-
26/03/2013 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2013 16:54
Juntada de petição
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14/03/2013 18:47
Remessa
-
13/03/2013 17:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2013 17:22
Juntada de petição
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27/02/2013 13:14
Conclusão
-
27/02/2013 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2013 14:11
Apensamento
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14/01/2013 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2013 19:23
Conclusão
-
18/12/2012 17:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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