TJRJ - 0131351-54.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 15:01
Conclusão
-
08/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:30
Conclusão
-
24/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 09:21
Juntada de petição
-
12/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Fls. 45/48 - Recebo como emenda à inicial.
Anote-se onde couber./r/r/n/nO bloqueio liminar de bens e valores, por se tratar de medida excepcional, somente pode ser deferido mediante a demonstração de fatos que comprovem a alegada dilapidação do patrimônio por parte dos demandados. /r/r/n/nNão sendo possível vislumbrar a ocorrência de nenhuma medida adotada pelos réus, objetivando o desfazimento de seu patrimônio para fins de frustação de futura execução em caso de eventual sentença de procedência, não se afigura razoável a pretensão liminar do demandante, razão pela qual INDEFIRO o requerimento de concessão de tutela de urgência de natureza cautelar./r/r/n/nCitem-se os requeridos para que respondam ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 133 e seguintes do CPC, devendo apresentar resposta no prazo de até 15 (quinze) dias. -
07/01/2025 14:21
Outras Decisões
-
07/01/2025 14:21
Conclusão
-
19/12/2024 15:07
Juntada de petição
-
26/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:56
Retificação de Classe Processual
-
26/11/2024 12:53
Juntada de documento
-
04/10/2024 14:47
Conclusão
-
04/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:41
Apensamento
-
03/10/2024 16:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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