TJRJ - 0876167-66.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 19:49
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de JESSICA MARIA MARTINS LIMA DE CARVALHO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 21:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 25/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 16:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876167-66.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA MARIA MARTINS LIMA DE CARVALHO EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO INTERMEDIUM SA Intime-se a exequente para que, no prazo de 5 dias, apresente aos autos planilha com o valor referente à multa do art. 523, §1º, CPC, considerando que o valor apresentado no ID. 182888263 é divergente do apresentado no ID. 181021165.
NOVA IGUAÇU, 10 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
10/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 19:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:01
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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24/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/01/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 11:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2025 11:24
Juntada de Projeto de sentença
-
15/01/2025 11:24
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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09/12/2024 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/12/2024 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:48
Juntada de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 12:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0876167-66.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA MARIA MARTINS LIMA DE CARVALHO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO INTERMEDIUM SA Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 18:44
Conclusos para decisão
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08/11/2024 18:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/11/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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