TJRJ - 0800484-31.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:32
Juntada de Petição de ciência
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15/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 313, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800484-31.2024.8.19.0003 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: LUCIANO JULIO CUSTODIO Diante da manifestação do réu em ID 161660926, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
ANGRA DOS REIS, 24 de março de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Titular -
24/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 313, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800484-31.2024.8.19.0003 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: LUCIANO JULIO CUSTODIO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de LUCIANO JULIO CUSTODIOpela suposta prática de conduta delitiva descrita no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
O acusado manifestou não ter interesse em entabular Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público (ID 146985287).
Analisando os autos, verifica-se que estão presentes indícios de autoria e materialidade, conforme auto de prisão em flagrante (ID 98621567), registro de ocorrência (IDS98621568e 98621574), laudo de constatação de álcool e substâncias entorpecentes no sangue (ID 98621575) e demais documentos e declarações acostados ao feito.
Ademais, a denúncia está revestida das formalidades legais previstas no art. 41 do CPP.
Ante o exposto, RECEBOa denúncia.
Se a classificação delitiva dos fatos dada pelo Ministério Público não for idêntica àquela dada pela Autoridade Policial: a) Proceda-se à retificação no sistema informatizado e; b) Comuniquem-se ao Cartório Distribuidor e órgãos de praxe.
Defiro a cota Ministerial.
Junte-se a FAC, com os devidos esclarecimentos.
CITE-SE o acusado, pessoalmente, nos termos do art. 396 do CPP, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda à acusação, por escrito.Deverá o acusado, por oportuno, informar se possui interesse no benefício da suspensão condicional do processo oferecido pelo Ministério Público na cota da denúncia no tópico III e se irá cumprir com os requisitos lá estabelecidos: (i) Proibição de ausentar-se da Comarca de sua residência, por prazo superior a 15 (quinze) dias, sem autorização prévia do r.
Juízo; (ii) pagamento de prestação pecuniária no valor de R$2.000,00, podendo ser parcelado em até 5 vezes, valor a ser depositado na conta da Associação de Apoio a escola do colégio (CNPJ 027.357.785/0001-00, banco Bradesco, Conta 407951-5, Agência 459); (iii) Comparecimento bimestral ao cartório, para informar suas atividades; (iv)Dever de informar ao Juízo eventual mudança de endereço.
No ato da citação, deverá o Sr.
OJA alertar o réu de que será necessário constituir advogado para apresentar resposta.
Poderá, alternativamente, manifestar o desejo de ser assistido pela Defensoria Pública, o que deverá ser certificado.
Em qualquer caso, o Sr.
OJA, ainda, fará a advertência de que, se a resposta não for apresentada no prazo legal, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública deste Juízo (art. 396-A, § 2º do CPP).
O mandado de citação poderá ser realizado mediante os meios eletrônicos disponíveis, desde que tomadas as medidas dispostas no art. 393 do Código de Normas do TJRJ, com as modificações operadas pelo Provimento 28/2022, sob pena de renovação do ato, salvo em se tratando de réu preso, ocasião em que, obrigatoriamente, deverá a citação ser pessoal.
Faça-se constar no mandado de citação a informação de que o Ministério Público se recusou a oferecer o ANPP, e que o acusado, caso queira a revisão desta recusa, possui o prazo de 10 (dez) dias contados da intimação, para requerer a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 28 c/c art. 28-A, §14, todos do CPP, conforme disposto no art. 7º da Resolução GPGJ nº 2.429/2021.
Transcorrido o referido prazo de 10 (dez) dias da citação, havendo ou não o oferecimento da defesa, venham os autos conclusos.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
O prazo prescricional da pena em abstrato, segundo a calculadora do CNJ é:26/01/2032.
ANGRA DOS REIS, 18 de novembro de 2024.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Titular -
18/11/2024 17:32
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:13
Recebida a denúncia contra LUCIANO JULIO CUSTODIO (FLAGRANTEADO)
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05/11/2024 13:23
Conclusos para decisão
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01/11/2024 13:58
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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27/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 20:06
em cooperação judiciária
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 22/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 00:21
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (genérico)
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05/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:59
Juntada de petição
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12/06/2024 16:05
Juntada de petição
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06/02/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 13:05
Recebidos os autos
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28/01/2024 13:05
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis
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28/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
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28/01/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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