TJRJ - 0806420-92.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:45
Baixa Definitiva
-
10/01/2025 17:02
Juntada de mandado
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:13
Outras Decisões
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16/12/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0806420-92.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JHONATAN LUIS PAES DOS SANTOS EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante a quitação expressa de id. 159534952, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 526, §3º, 924, II, 925, do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
03/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/11/2024 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:36
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/11/2024 23:59.
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:58
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2024 12:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/10/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 09:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 09:52
Juntada de Projeto de sentença
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11/10/2024 09:52
Recebidos os autos
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10/10/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
-
10/10/2024 12:50
Revisão do Projeto de Sentença
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09/10/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 16:28
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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17/09/2024 15:21
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
17/09/2024 15:21
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 18:08
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
03/06/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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