TJRJ - 0000829-83.2022.8.19.0202
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:32
Juntada de petição
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22/02/2025 08:20
Redistribuição
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22/02/2025 08:20
Remessa
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11/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:45
Conclusão
-
10/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco RCI Brasil S.A em face de Luiz Vitório Gallo.
A inicial veio instruída com os documentos de fls. 07/60./r/r/n/nPosteriormente, a parte autora se manifestou nos autos requerendo a desistência da ação, conforme se depreende das fls. 144 antes da citação do réu./r/r/n/nDecisão deferindo a liminar às fls. 64./r/n /r/nÉ o relatório.
Passo a decidir. /r/r/n/nTrata-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco RCI Brasil S.A em face de Luiz Vitório Gallo, tendo o autor requerido a desistência da ação antes da citação do réu./r/r/n/nAssim sendo, considerando a livre manifestação da parte autora e a ausência de citação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do direito de ação por ela manifestada, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Novo Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade de Justiça, se for o caso e revogo a liminar outrora deferida./r/r/n/nApós certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento./r/r/n/nPublique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/12/2024 22:16
Juntada de petição
-
10/12/2024 15:26
Conclusão
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10/12/2024 15:26
Extinto o processo por desistência
-
18/11/2024 10:04
Juntada de petição
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29/08/2024 17:54
Conclusão
-
29/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 21:57
Conclusão
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23/07/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:33
Juntada de petição
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18/04/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 19:23
Juntada de documento
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21/12/2023 16:55
Juntada de petição
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01/12/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 12:27
Juntada de documento
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01/12/2023 12:27
Juntada de documento
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24/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:43
Conclusão
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24/11/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:59
Juntada de petição
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16/07/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 10:12
Juntada de petição
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16/03/2023 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 05:30
Documento
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01/02/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 08:55
Juntada de petição
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24/06/2022 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2022 04:07
Documento
-
20/04/2022 04:07
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2022 13:05
Conclusão
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24/01/2022 13:05
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 13:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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