TJRJ - 0834414-37.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0834414-37.2024.8.19.0004 AUTOR: CELSO MESQUITA RÉU: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO Defiro JG.
CELSO MESQUITA ingressou com ação declaratória em face do BANCO CETELEM S.A..
Em síntese, narra a parte autora queem 2017 firmoucontrato de empréstimo consignado com o banco réu, mas somente recentemente identificou a sua natureza de empréstimo na modalidade cartão de crédito.
Requer a tutela de urgência consistente na suspensão dos descontos mensais referentes ao empréstimo em questão.
Os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, de modo a afastar a necessidade de respeito ao contraditório, que se mostra necessário e de todo conveniente.
Ademais, os fatos não prescindem de dilação probatória para melhor análise, notando-se que se trata de contratação com a qual anuiu a parte por longo período e que não foi trazido aos autos o contrato firmado.
Assim, indefiro tutela de urgência requerida.
Em atendimento ao princípio da economia e celeridade processual, bem como à garantia de duração razoável do processo, determino a citação da parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231 do CPC.
As partes podem, a qualquer tempo, se assim lhes convier, requerer a designação de audiência de conciliação (desde que manifestem expressamente o interesse em sua realização) e a própria celebração extrajudicial de acordo.
Intime-se.
São Gonçalo, 3 de dezembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
03/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 15:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELSO MESQUITA - CPF: *11.***.*35-34 (AUTOR).
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03/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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