TJRJ - 0815196-23.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2025 15:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ELISIO DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:53
Juntada de Petição de ciência
-
10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0815196-23.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUDORICO FERREIRA DA MOTA RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - SAO GONCALO LTDA 1 – Certifique-se a tempestividade da contestação apresentada. 2 – O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se, entretanto, que “os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)”. 3 – Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento das requeridas genericamente.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
03/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:50
Outras Decisões
-
02/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 13:33
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ELISIO DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 01:10
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 07:52
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 07:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ELISIO DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:30
Outras Decisões
-
06/06/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003682-56.2008.8.19.0202
Nilton da Silva Portugal
Andiara Garcia de Carvalho
Advogado: Regina Lucia Lins Picollo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2008 00:00
Processo nº 0841307-63.2023.8.19.0203
Mariana Andrade de Macedo
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Mariana Andrade de Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2023 13:20
Processo nº 0851184-17.2024.8.19.0001
Thiago Marques Machado Crispim
Paygo Administradora de Meios de Pagamen...
Advogado: Gabriel Gomes de Souza Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 10:45
Processo nº 0119244-80.2021.8.19.0001
Moacir Raimundo Sampaio
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Roberto Cardoso Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2021 00:00
Processo nº 0894381-56.2023.8.19.0001
Marlon Ferreira Corsi
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2023 10:36