TJRJ - 0815447-93.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/06/2025 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 12:56
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:38
Não recebido o recurso de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (RÉU).
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26/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ANGELA CORDEIRO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 08:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 08:56
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 08:56
Recebidos os autos
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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11/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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26/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ANGELA CORDEIRO DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ANGELA CORDEIRO DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0815447-93.2024.8.19.0213 - Distribuído em02/12/2024 10:48:57 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: ANGELA CORDEIRO DA SILVA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 3 de dezembro de 2024.
ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA - Estagiário de Cartório -
03/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 10:48
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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