TJRJ - 0814233-15.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de ILMA MARIA VIEIRA ROBERTO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de ABNER VIEIRA ROBERTO em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de ILMA MARIA VIEIRA ROBERTO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de ABNER VIEIRA ROBERTO em 09/07/2025 23:59.
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20/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo.
A produção da prova técnica se revela necessária à comprovação dos fatos discutidos neste feito.
Em consequência, determino a produção da prova pericial, nomeando para atuar no feito o Dr.
Alexandre Lima de Souza, cadastrado no TJRJ com endereço eletrônico [email protected].
Intime-se acerca da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo e para formular proposta de honorários a serem pagos ao final pelo vencido, considerando a gratuidade de justiça concedida à parte Autora.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
Laudo em trinta dias.
O processo deve ser instruído pelo histórico de consumo anterior ao período impugnado (12 meses) e posterior, fornecendo-se os dados ao perito.
Intimem-se. -
12/06/2025 18:13
Juntada de petição
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12/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ABNER VIEIRA ROBERTO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ILMA MARIA VIEIRA ROBERTO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0814233-15.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL GOMES DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1 - À parte autora em réplica. 2 - Sem prejuízo, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento das requeridas genericamente.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
03/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:33
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ABNER VIEIRA ROBERTO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ILMA MARIA VIEIRA ROBERTO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:32
Decorrido prazo de ILMA MARIA VIEIRA ROBERTO em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:14
Concedida em parte a Medida Liminar
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27/05/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 06:22
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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