TJRJ - 0026799-91.2013.8.19.0205
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:03
Juntada de petição
-
08/09/2025 12:38
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Às partes, em 15 dias, acerca da proposta de honorários do perito às fls. 1082/1084. -
30/06/2025 13:38
Conclusão
-
24/04/2025 19:14
Juntada de petição
-
03/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:48
Juntada de petição
-
13/02/2025 17:46
Juntada de petição
-
10/02/2025 20:49
Juntada de petição
-
10/02/2025 18:26
Juntada de petição
-
06/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de pedido de liquidação de sentença apresentado por ESPÓLIO DE ROMEA GRAVINA em face da CONSTRUTORA MELLO AZEVEDO S.A, objetivando a apuração da justa indenização pela área invadida, conforme título executivo judicial transitado em julgado./r/r/n/n2.
RECEBO o pedido de liquidação de sentença, nos termos do art. 509, I do Código de Processo Civil./r/r/n/n3.
Para apuração do quantum da justa indenização, necessária a realização de perícia técnica./r/r/n/n4.
NOMEIO perito do Juízo expert do mercado imobiliário, sr.
Philipe José Cabral Forte e Marques, [email protected], CREA-RJ 2015122044, Matr.
TJRJ 16.453, tel. 21 99322-5724, que deverá considerar os seguintes critérios na avaliação:/r/n a) Valor da área invadida;/r/n b) Desvalorização da propriedade remanescente;/r/n c) Danos emergentes e lucros cessantes;/r/n d) Lucros obtidos pela Ré com a comercialização das unidades dos dois blocos e área comum do Condomínio Vivenda das Coleirinhas;/r/n e) Demarcação da área remanescente para fins de regularização./r/r/n/n5.
INTIME-SE o perito para apresentar proposta de honorários no prazo de 5 dias, a serem custeados pela Ré, parte sucumbente./r/r/n/n6.
Após a aceitação e depósito dos honorários, deverá o expert realizar a perícia no prazo de 30 dias, facultada às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias./r/r/n/n7.
OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para que forneça ao perito todos os contratos e demonstrativos financeiros relativos à comercialização das unidades dos blocos construídos na área objeto da lide./r/r/n/n8.
OFICIE-SE ao 4º Ofício de Registro de Imóveis, nos termos da sentença./r/r/n/n9.
ANOTE-SE a fase de liquidação no sistema./r/r/n/n10.
Fixo os honorários advocatícios desta fase em 10% sobre o valor que vier a ser apurado./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
14/11/2024 16:48
Outras Decisões
-
14/11/2024 16:48
Conclusão
-
16/07/2024 21:42
Juntada de petição
-
25/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 15:18
Remessa
-
05/03/2021 13:03
Juntada de petição
-
23/02/2021 12:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/02/2021 12:19
Conclusão
-
23/02/2021 12:00
Juntada de petição
-
16/09/2020 17:36
Publicado Despacho em 26/10/2020
-
16/09/2020 17:36
Conclusão
-
16/09/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 17:36
Juntada de documento
-
30/06/2020 16:33
Conclusão
-
30/06/2020 16:33
Publicado Decisão em 22/09/2020
-
30/06/2020 16:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/06/2020 16:33
Juntada de petição
-
09/01/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 11:10
Publicado Despacho em 12/02/2020
-
09/01/2020 11:10
Conclusão
-
09/01/2020 10:52
Juntada de petição
-
03/10/2019 11:17
Conclusão
-
03/10/2019 11:17
Publicado Sentença em 01/11/2019
-
03/10/2019 11:17
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2019 11:17
Juntada de petição
-
30/07/2019 15:08
Conclusão
-
30/07/2019 15:08
Publicado Despacho em 12/08/2019
-
30/07/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 15:01
Juntada de petição
-
29/11/2018 12:29
Remessa
-
29/11/2018 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 11:35
Conclusão
-
28/11/2018 14:00
Juntada de petição
-
26/09/2018 15:27
Juntada de petição
-
15/08/2018 17:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2018 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 18:52
Conclusão
-
12/06/2018 18:52
Publicado Despacho em 26/06/2018
-
08/06/2018 13:49
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2018 13:44
Juntada de petição
-
19/04/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 17:01
Conclusão
-
18/04/2018 17:18
Juntada de petição
-
15/03/2018 11:48
Remessa
-
01/03/2018 15:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 16:12
Conclusão
-
26/02/2018 12:13
Juntada de petição
-
06/12/2017 10:06
Conclusão
-
06/12/2017 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 10:06
Publicado Despacho em 12/12/2017
-
05/12/2017 15:26
Juntada de petição
-
23/11/2017 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 16:28
Conclusão
-
10/10/2017 13:45
Remessa
-
23/08/2017 16:34
Publicado Despacho em 29/08/2017
-
23/08/2017 16:34
Conclusão
-
23/08/2017 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 14:42
Juntada de petição
-
12/07/2017 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2017 13:00
Conclusão
-
11/07/2017 16:04
Juntada de petição
-
05/07/2017 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2017 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 12:44
Conclusão
-
28/06/2017 12:44
Publicado Despacho em 05/07/2017
-
23/06/2017 18:18
Juntada de petição
-
21/06/2017 15:22
Documento
-
19/06/2017 15:06
Juntada de petição
-
06/06/2017 11:28
Remessa
-
26/05/2017 15:46
Expedição de documento
-
24/05/2017 11:24
Expedição de documento
-
17/05/2017 15:23
Audiência
-
15/05/2017 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2017 14:27
Conclusão
-
15/05/2017 14:27
Publicado Decisão em 22/05/2017
-
04/05/2017 15:49
Juntada de petição
-
13/03/2017 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 15:07
Conclusão
-
10/03/2017 12:17
Juntada de petição
-
07/10/2016 15:12
Publicado Despacho em 18/01/2017
-
07/10/2016 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2016 15:12
Conclusão
-
08/09/2016 15:46
Juntada de petição
-
23/08/2016 11:46
Remessa
-
23/08/2016 11:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2016 15:49
Conclusão
-
22/06/2016 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2016 10:48
Juntada de documento
-
14/08/2014 14:12
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2014 15:37
Publicado Despacho em 19/08/2014
-
04/08/2014 15:37
Conclusão
-
04/08/2014 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2014 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2014 17:32
Documento
-
03/02/2014 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2014 14:11
Remessa
-
05/12/2013 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2013 16:21
Publicado Despacho em 08/01/2014
-
05/12/2013 16:21
Conclusão
-
02/12/2013 13:15
Juntada de petição
-
08/11/2013 17:14
Remessa
-
06/11/2013 16:39
Despacho
-
30/10/2013 11:05
Documento
-
10/10/2013 12:49
Remessa
-
08/10/2013 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2013 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2013 15:19
Audiência
-
16/09/2013 15:19
Conclusão
-
16/09/2013 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2013 13:37
Redistribuição
-
27/08/2013 16:44
Remessa
-
13/08/2013 17:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2013 16:34
Conclusão
-
12/08/2013 16:34
Conclusão
-
08/08/2013 14:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2013 14:53
Expedição de documento
-
08/08/2013 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2013 15:17
Remessa
-
09/07/2013 14:29
Declarada incompetência
-
09/07/2013 14:29
Conclusão
-
26/06/2013 10:12
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2013 16:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2013
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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