TJRJ - 0800730-64.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0800730-64.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO MUNIZ MASCOTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Proceda o cartório ao desentranhamento da petição ID 102297640, uma vez que a peça de defesa foi apresentada em duplicidade.
Processo em ordem.
Inexistem preliminares a serem apreciadas.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro, pois, saneado o feito.
DECIDO. 1.
Fixo como ponto controvertido a falha na prestação de serviço pela ré, bem como a existência de dano moral a ser percebido pela parte autora. 2.
Defiro a produção de prova pericial engenharia, requerida pelo autor, designando o i. perito do Juízo expert Dr.
RAFAEL CARDOSO DE ALCÂNTARA , que deverá ser intimado pelo e-mail [email protected] OU para dizer se aceita o encargo.
Apesar de não constar na legislação processual quais são os critérios objetivos a serem considerados quando da fixação dos honorários periciais, observa-se na jurisprudência que os critérios comumente considerados são os relativos às condições financeiras das partes e à capacitação técnica do perito, à complexidade do trabalho a ser realizado, bem assim o tempo a ser despendido para a sua realização, assim, fixo os honorários periciais equivalentes a 4,0 salários mínimos, vigentes na data do arbitramento.
Ressalto que a parte autora é beneficiária de Gratuidade de Justiça, assim, o pagamento dos honorários periciais ficará a cargo da parte sucumbente.
O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia, devendo o(a) ilustre Perito(a) atentar para o disposto no art. 466, parágrafo 2º do CPC.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Com a vinda do laudo, às partes, para ciência e manifestação.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o expert.
Oficie-se ao TJRJ(SEJUD) para o pagamento da ajuda de custo ao(à) nobre Expert.
Após, certificados os autos, venham conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 2 de dezembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
03/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 14:38
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ALCILENIO JUNIO DOS SANTOS TAVARES em 16/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ALCILENIO JUNIO DOS SANTOS TAVARES em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 22:59
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 17:22
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2024 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO MUNIZ MASCOTO - CPF: *74.***.*65-52 (AUTOR).
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24/01/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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