TJRJ - 0800568-07.2024.8.19.0076
1ª instância - Sao Jose do Vale do Rio Preto J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ALS DISTRIBUIDORA DE VERDURAS E LEGUMES LTDA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de CARLA APARECIDA RENTO DE CARVALHO em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:26
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/03/2025 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:46
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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27/01/2025 09:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de ALS DISTRIBUIDORA DE VERDURAS E LEGUMES LTDA em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 SENTENÇA Processo: 0800568-07.2024.8.19.0076 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO ANTONIO RAMOS RÉU: ALS DISTRIBUIDORA DE VERDURAS E LEGUMES LTDA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Narra o requerente que é credor da quantia de R$ 4.947,76 oriunda de cheques sem provisão de fundos.
A parte ré citada não apresentou contestação pelo que foi decretada a sua revelia.
Comporta o processo o julgamento antecipado da lide, pois a Ré é revel, não tendo oposto resistência aos termos da presente ação.
Portanto, a pretensão autoral merece prosperar, pois, regularmente citada, a Ré não apresentou qualquer peça de defesa, nem realizou o pagamento do valor devido (R$ 4.947,76), em razão do cheque. É cediço que a revelia acarreta a presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte Autora em sua petição inicial, dentre eles a existência de obrigação oriunda do cheque, bem como a existência do inadimplemento e da mora por parte dos Réus.
E, na hipótese, como a Ré não apresentou qualquer justificativa para o inadimplemento da referida obrigação, a pretensão autoral para condená-la ao pagamento do valor de R$ 4.947,76 merece ser acolhida.
Assim, a pretensão autoral merece prosperar, em parte, já que a Autora tem direito de exigir dos Réus o pagamento do valor relativo ao cheque que acompanha a peça vestibular.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC para condenar os Réus a pagarem à Autora a quantia de R$ 4.947,76 (quatro mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos , referente ao cheque de fl.04, corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a contar da data pactuada para o adimplemento da obrigação, e acrescida de juros legais de mora, no percentual de 1% ao mês e com capitalização simples, a contar da citação.
Com a juntada da planilha atualizada do débito pela parte Autora, intimem-se pessoalmente os devedores para efetuar o pagamento do débito.
Não havendo pagamento, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado a presente sentença e nada sendo requerido pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 14 de novembro de 2024.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:49
Decretada a revelia
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29/10/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ALS DISTRIBUIDORA DE VERDURAS E LEGUMES LTDA em 15/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 15:47
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto.
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06/08/2024 15:47
Juntada de Ata da Audiência
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02/08/2024 15:44
Expedição de Informações.
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30/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 14:22
Audiência Conciliação designada para 06/08/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto.
-
03/04/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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