TJRJ - 0826875-93.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 19:46
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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06/03/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 22:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0826875-93.2024.8.19.0206 Classe:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: RODRIGO DE AGUIAR TERRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A SENTENÇA Vistos etc.
A parte demandante desistiu do exercício do direito de ação em face da ré nesta demanda.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Com base na norma do artigo 90, caput, do diploma legal mencionado, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Tendo em conta que não houve a angularização da relação processual, visto que a parte ré não chegou a ser citada, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
03/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:56
Extinto o processo por desistência
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03/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:12
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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