TJRJ - 0806939-17.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIANA ZONENSCHEIN em 16/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Vistas aos réus acerca da petição da parte autora ID 194900357. -
29/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:52
Juntada de petição
-
29/05/2025 10:51
Juntada de petição
-
29/05/2025 10:51
Juntada de petição
-
23/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 Processo: 0806939-17.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: GELSO RENAN FERREIRA JUNIOR CURADOR: MONICA DA SILVA RENAN RÉU: LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENCAO A VIDA S/A INTERESSADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DECISÃO ID 186334781 – Esclareça a parte autora, as cobranças: a) banho diário no valor de R$101,00; b) administração de medicamento no valor diário de R$110,00; c) curativo diário no valor de R$370,00, e o porquê de elas não estarem inseridas no escopo de atividades diárias do técnico de enfermagem 24horas, também pleiteado no orçamento ID 186334781, ao valor diário de R$730,00; d) esclareça a parte autora se os medicamentos pleiteados podem ser adquiridos em farmácia comum, ou se tratam de medicamentos que devem ser ministrados exclusivamente em ambiente hospitalar.
Na oportunidade, diga a autora se a ré LIV vem prestando algum tipo de assistência domiciliar, descrevendo-a, em caso positivo.
Vindos esclarecimentos, dê-se vista aos réus para que se manifestem.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 12 de maio de 2025.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Titular -
13/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:31
Outras Decisões
-
29/04/2025 00:48
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 23:34
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:36
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 23:58
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:25
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:59
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIANA ZONENSCHEIN em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:10
Juntada de Petição de ciência
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO ID 148071039 – A multa arbitrada pelo Juízo, foi majorada duas vezes, e o autor reafirma que a tutela de urgência continua sem ser cumprida.
Veja-se que a planilha ora apresentada, indica que o valor total da multa já ultrapassa a faixa dos R$200.000,00.
Esse contexto, permite concluir que a multa, na presente hipótese, perdeu seu poder de coerção, de modo que reputo a simples majoração dele (como já determinado duas vezes no processo), não se afigura como a medida capaz de assegurar o cumprimento da obrigação estatuída em favor do autor.
Desta forma, tenho que o sequestro da verba específica para implementação do serviço contemplado na tutela de urgência, para garantir o resultado prático equivalente ao adimplemento, se afigura como o melhor caminho a ser seguido, notadamente quando o foco deve ser a saúde do autor.
Por fim, a despeito da irresignação da autora, quanto ao ingresso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) no processo, reputo que há possibilidade de um futuro julgamento vir a influir na relação jurídica entre a pretensa assistente e o autor, fato que permite o ingresso da CSN como assistente litisconsorcial da ré.
Ressalte-se que em tal hipótese, a CSN também sofrerá os efeitos da sentença, e dos ônus decorrentes do descumprimento da tutela de urgência (art. 121 do CPC).
Diante do exposto, SUSPENDO a fluência da multa a partir desta data, e determino que o autor apresente nos autos o orçamento detalhado dos custos para a implementação do serviço domiciliar concedido neste processo, com o qual será promovido o sequestro dos valores específicos e necessários para garantir a eficácia da decisão judicial, junto ao réu e seu assistente litisconsorcial.
Admito o ingresso da CSN no processo, na condição de assistente litisconsorcial da ré.
Anote-se onde couber.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
VOLTA REDONDA, 3 de dezembro de 2024.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Titular -
03/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:56
Outras Decisões
-
30/10/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 00:46
Decorrido prazo de JOAO VITOR HISSE RAMPASO em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:21
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:30
Outras Decisões
-
26/06/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENCAO A VIDA S/A em 17/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de JOAO VITOR HISSE RAMPASO em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:35
Outras Decisões
-
15/05/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 21:49
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GELSO RENAN FERREIRA JUNIOR - CPF: *91.***.*23-34 (CURATELADO).
-
02/05/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:21
Distribuído por sorteio
-
02/05/2024 10:21
Juntada de Petição de documento de identificação
-
02/05/2024 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2024 10:21
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
02/05/2024 10:21
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
02/05/2024 10:21
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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