TJRJ - 0824680-38.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 06:07
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2025 05:52
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2025 05:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2025 05:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2025 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 23:48
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2025 23:42
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2025 23:37
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2025 23:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2025 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2025 20:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2025 20:05
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0824680-38.2024.8.19.0206 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ADILSON DIAS CONFRONTANTE: ARIANE, ELIZANGELA, ADEMILSON, PEDRO, JOSÉ, SR ELIEL, VITOR, FELIPE, NINHO, GILSON, CHIQUINHO, GUGU Ante a documentação juntada aos autos (Id. 152729147), defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Cumpra-se Id. 191028499.
Certifique o cartório quanto ao cumprimento integral de Id. 159852648, tem 2.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
19/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADILSON DIAS - CPF: *21.***.*75-59 (AUTOR).
-
18/08/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ADILSON DIAS em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ADILSON DIAS em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0824680-38.2024.8.19.0206 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ADILSON DIAS CONFRONTANTE: ARIANE, ELIZANGELA, ADEMILSON, PEDRO, JOSÉ, SR ELIEL, VITOR, FELIPE, NINHO, GILSON, CHIQUINHO, GUGU 1) Emende-se a inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA, evitando-se futuro tumulto processual e prejuízo para as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321 e 330, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC), para que esclareça se a pretensão declaratória não esta a recair sobre imóvel destinado ao uso de toda a coletividade, uma vez que engloba campo de futebol de uma comunidade.
Comprove-se, minimamente, que mantém, por seus próprios recursos, os cuidados necessários para a conservação e guarda do campo de futebol, inclusive pela instalação dos alambrados e das balizas, e que a comunidade local o reconhece como proprietário do campo, e que só o utiliza após a autorização do autor. 2) Juntem-se aos autos: a) Certidão de casamento ou declaração de união estável b) Anuência do(a) cônjuge para a propositura da presente ação (art. 73 do CPC). c) Planta atualizada de situação do imóvel usucapiendo, feito por agente competente (profissional habilitado pelo CREA), com todos os dados necessários à sua identificação, individualização e localização, contendo as medidas perimetrais, área total, acessões e benfeitorias existentes.
A referida planta deve indicar o posicionamento de cada um dos imóveis lindeiros (lado esquerdo, lado direito e aos fundos), com suas respectivas numerações para via pública, e a metragem das áreas limítrofes em relação ao imóvel usucapiendo.
A fim de facilitar a identificação, indique, diretamente na planta, o nome de cada um dos ocupantes (de fato) dos imóveis confrontantes. d) Memorial descritivo da área usucapienda, por meio de agente competente (profissional habilitado pelo CREA), para futuro registro, contendo todos os dados necessários à sua identificação, individualização e localização, contendo as medidas perimetrais, área total e área construída, acessões e benfeitorias existentes, os lotes confrontantes, Logradouro público, a amarração na esquina mais próxima. e) À parte autora para retificar o valor da causa, uma vez que este deverá ser o valor venal do imóvel, sendo este o conteúdo patrimonial da ação.
O valor do imóvel declarado pelo requerente será seu valor venal relativo ao último lançamento do imposto predial e territorial urbano ou do imposto territorial rural incidente ou, quando não estipulado, o valor de mercado aproximado. f) Espelho de IPTU atualizado do imóvel g) Carnês de IPTU quitados, referentes aos anos que se declara estar na posse. h) Justo título ou quaisquer documentos que comprovem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse (Ex: Escritura de cessão de posse)justo título, acompanhado de prova da quitação das obrigações. i) Descrição do modo de aquisição da posse com indicação de todos os antecessores, determinando o período prescricional atribuído a cada um até completar o prazo legal; j) Declarações escritas de 3 testemunhas com as respectivas firmas reconhecidas em cartório de notas e acompanhadas das respectivas cópias das carteiras de identidade, CPF's e comprovantes atualizados de residência, comprovando a posse ad usucapionem; k) Documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (por exemplo: pagamento de IPTU, de luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas), bastando apresentar apenas os dois documentos mais antigos e os dois mais recentes; l) Certidão de ônus reais dos imóveis confrontantes atualizadas (validade 30 dias), emitidas pelo Registro de Imóveis competente, ou certidão negativa m) Certidões de distribuição de feitos expedidas pela Justiça Federal e Estadual da comarca da situação do imóvel, expedidas nos últimos 30 dias, demonstrando a inexistência de ações em curso que caracterizem oposição à posse, ou a sua improcedência, com trânsito em julgado, comprovando a natureza mansa e pacífica da posse ( Justiça Estadual- 1º, 2º, 3º e 4º, 5° e 6° e 9° Ofícios do Registro de Distribuição da Comarca da Capital; Justiça Federal- Certidão de distribuição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região) em nome: m1) Do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, m1.1) Em caso de sucessão de posse, e soma do período de aquisição, de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges/companheiros, m2) Do proprietário e respectivo cônjuge ou companheiro, n) Certidão de Quitação Fiscal Enfitêutica do imóvel. o) Certidão de Quitação da Taxa de Incêndio (FUNESBOM) 3.
Assim que cumprido integralmente o(s) item(ns) anterior(es), abram-se vista ao Ministério Público.
Formulada qualquer exigência pelo MP, intime-se a parte autora para cumpri-la, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.
Cumprida ou contestada a exigência, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Admitida pelo Ministério Público a regular instrução da inicial, retornem conclusos para a ordem de citação e intimação dos interessados.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
03/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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