TJRJ - 0029496-23.2021.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR proposta por BRUNO LIMA MARCIAL em face do C A REIS GONÇALVES EMPRENDIMENTOS E REFORMAS EIRELI./r/r/n/nAlega o autor que contratou com o réu a compra e construção de um bem imóvel situado na Rua Oito, 105, Quadra I Lote 12- Ipiranga - Nova Iguaçu/RJ, conforme documento de fls 59.
No entanto, o referido imóvel apresentou diversos defeitos como infiltração./r/r/n/nEm sede de contestação, o réu aduziu as preliminares, que não merecem prosperar, de ausência de relação de consumo e de ilegitimidade passiva, uma vez que resta clara a relação contratual entre as partes, abraçada pelo CDC, nada tendo a ver com o contrato de empréstimo imobiliário da autora com a CEF./r/r/n/nPresentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, e, não havendo questões processuais pendentes, declaro o feito saneado./r/r/n/nFixo como ponto controvertido: se houve falha na prestação de serviço da ré./r/r/n/nDEFIRO a produção de prova pericial requerida pelas partes, eis que indispensável ao julgamento da demanda.
Cumpre ressaltar que a autora é beneficiária da Gratuidade de Justiça, cabendo ao réu arcar com 50% custos desta prova.
Intime-se a ré para depositar comprovadamente os honorários periciais que lhe cabem./r/r/n/nNomeio como perito do Juízo o Dr Natal Luís Orsi - Engenheiro e Oficial de Máquinas - CREA/RJ 91.100.112-4 - CPF - *31.***.*95-94 - Cadastro SEJUD TJ-RJ nº 12.887 - Fone: (21) 96467 -7699 (WhatsApp) - e-mail: [email protected].
E já fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), vez que tal valor se encontra consentâneo com o grau de complexidade e natureza do trabalho que será realizado, nos termos da Súmula nº 360 do Egrégio TJ/RJ./r/r/n/nFaculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, §1 do CPC./r/r/n/nIntime-se o perito para dizer se aceita a nomeação e os honorários periciais ora arbitrados ou trazer nova proposta de honorários, ciente de que foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora, a qual também requereu a produção da prova pericial.
Com a informação nos autos, digam as partes, em 05 dias. /r/r/n/r/n/nFixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, devendo o perito atentar para o disposto no art. 466, §2º, do CPC e 477 do CPC./r/r/n/nVindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do CPC.
Após, intimem-se as partes. /r/r/n/nDesde já, defiro a produção de prova documental suplementar, nos termos do art.435 e seguintes do CPC, devendo as partes trazer aos autos os documentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Com a juntada, dê-se vista à parte adversa para manifestar-se sobre os documentos, em quinze dias, consoante §1º do artigo 437 do CPC. /r/r/n/nPreclusas as vias impugnativas, voltem conclusos. -
28/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:30
Juntada de petição
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22/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2024 22:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/09/2024 22:33
Conclusão
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21/09/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:21
Juntada de petição
-
28/05/2024 13:47
Juntada de petição
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11/03/2024 19:03
Juntada de petição
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01/03/2024 17:35
Juntada de petição
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22/02/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:14
Conclusão
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19/01/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 15:39
Juntada de petição
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09/05/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 09:10
Juntada de petição
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08/09/2022 12:04
Documento
-
09/08/2022 13:36
Expedição de documento
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25/07/2022 11:31
Expedição de documento
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25/04/2022 09:22
Conclusão
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25/04/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 16:27
Juntada de petição
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17/02/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2022 03:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 03:51
Documento
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27/01/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 16:04
Conclusão
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24/01/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 15:55
Documento
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10/12/2021 15:22
Expedição de documento
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23/09/2021 13:28
Expedição de documento
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14/09/2021 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2021 08:13
Retificação de Classe Processual
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08/09/2021 15:32
Assistência Judiciária Gratuita
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08/09/2021 15:32
Conclusão
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08/09/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 14:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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