TJRJ - 0827213-67.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MICHELLY CRISTINA CANDIDO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MICHELLY CRISTINA CANDIDO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/12/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0827213-67.2024.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: MICHELLY CRISTINA CANDIDO DA SILVA 1.
Nos termos do art. 829 do NCPC, Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida; 2.
Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do NCPC); 3.
Ressalte-se que, em caso do integral cumprimento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §único, do NCPC); 4.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado, caso haja indicação pela parte Exeqüente, de acordo com o § 2º do art. 829 do NCPC; 5.
Do mandado deverão constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo OJA, tão logo verificado que não houve pagamento no prazo assinalado, conforme art. 829 do NCPC. 6.
O executado poderá embargar a execução, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 915 e seguintes, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular - 
                                            
03/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/12/2024 08:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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