TJRJ - 0837948-87.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:47
Baixa Definitiva
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31/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:41
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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22/01/2025 06:01
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUES DE SOUZA E SILVA FILHO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 06:01
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0837948-87.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE HENRIQUES DE SOUZA E SILVA FILHO EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos etc.
Empresa devedora que teve o processamento de recuperação judicial retomado, conforme o processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, tendo sido prorrogado o Stay Period, em 19/09/2024, por mais 180 dias, conforme ID *03.***.*26-82 do processo acima mencionado.
Tratando-se de fato gerador anterior ao pedido da recuperação judicial e à retomada de seu processamento (1ª fase), determino a expedição de Certidão de Crédito para habilitação no juízo universal.
Em sede de juizado especial cível a suspensão do processo contraria os princípios que norteiam o procedimento da lei 9.099/95, como a celeridade e a informalidade.
Isto posto, JULGA-SE EXTINTA a presente execução, que poderá retomar seu curso em caso de não ser concedida a recuperação judicial em si (2ª fase).
Expeça-se a Certidão de Crédito.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
03/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2024 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/12/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:09
Outras Decisões
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16/08/2024 12:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/08/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/07/2024 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 09:43
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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18/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 08:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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12/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MM TURISMO E VIAGENS S A em 10/05/2024 23:59.
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12/05/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 10/05/2024 23:59.
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30/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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21/04/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 15:46
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2024 15:46
Recebidos os autos
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21/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS APARICIO RABELO
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21/03/2024 10:30
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/03/2024 10:30
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:59
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUES DE SOUZA E SILVA FILHO em 01/02/2024 23:59.
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10/01/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/01/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2023 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2023 11:59
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 11:59
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/12/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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