TJRJ - 0822995-84.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/02/2025 13:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/02/2025 13:25 Baixa Definitiva 
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                                            13/02/2025 13:25 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 13:25 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/02/2025 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 13:22 Transitado em Julgado em 13/02/2025 
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                                            22/01/2025 06:01 Decorrido prazo de GERALDO HENRIQUE BRAZAO CORTES em 21/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 06:01 Decorrido prazo de PRISCILLA BONFA DE MOURA COSTA RODRIGUES em 21/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 06:01 Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC em 21/01/2025 23:59. 
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                                            05/12/2024 00:19 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0822995-84.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO HENRIQUE BRAZAO CORTES, PRISCILLA BONFA DE MOURA COSTA RODRIGUES RÉU: UNITED AIRLINES, INC Vistos etc.
 
 Acordo extrajudicial celebrado entre as partes para pôr fim ao litígio.
 
 Acordo celebrado após o julgamento do processo.
 
 Requerimento de homologação que ora é indeferido.
 
 Acordo que, independentemente de seus efeitos no âmbito processual, veicula transação, negócio jurídico de direito material que tem o efeito de extinguir as obrigações entre as partes, exatamente como previsto nos termos do negócio cujo instrumento está em id. 148467271 .
 
 Efeito material da transação que não depende do seu efeito processual.
 
 ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA na forma dos artigos 924, III, c/c art. 925, do Código de Processo Civil.
 
 Baixa e arquivo após as formalidades legais.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
 
 JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular
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                                            03/12/2024 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 15:58 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            02/12/2024 18:42 Conclusos para julgamento 
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                                            02/12/2024 18:41 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 18:41 Transitado em Julgado em 02/12/2024 
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                                            26/11/2024 01:21 Decorrido prazo de GERALDO HENRIQUE BRAZAO CORTES em 25/11/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 01:21 Decorrido prazo de PRISCILLA BONFA DE MOURA COSTA RODRIGUES em 25/11/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 01:21 Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC em 25/11/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 02:51 Publicado Intimação em 05/11/2024. 
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                                            14/11/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            07/10/2024 20:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2024 00:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2024 14:18 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/09/2024 14:18 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/09/2024 14:18 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            26/09/2024 10:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/09/2024 10:42 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/09/2024 10:42 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2024 14:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA 
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                                            03/09/2024 14:14 Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            03/09/2024 14:14 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            03/09/2024 10:11 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            27/08/2024 16:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/07/2024 14:50 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            03/07/2024 00:04 Publicado Intimação em 03/07/2024. 
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                                            03/07/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            02/07/2024 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 14:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2024 20:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            01/07/2024 20:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2024 20:55 Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            01/07/2024 20:55 Distribuído por sorteio 
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                                            01/07/2024 20:55 Juntada de Petição de outros documentos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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