TJRJ - 0106841-77.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:33
Definitivo
-
17/07/2025 16:31
Expedição de documento
-
16/07/2025 15:11
Documento
-
13/06/2025 00:05
Publicação
-
11/06/2025 14:52
Documento
-
11/06/2025 14:27
Conclusão
-
11/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 016.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106841-77.2024.8.19.0000 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0028482-20.2018.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.01168519 AGTE: FRANCO SASSI ADVOGADO: ANA CECILIA CASTELLO BRANCO SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO OAB/RJ-090079 ADVOGADO: SABRINA WEBER ASSIS OAB/RJ-198213 AGDO: ELENA GIBELLI ADVOGADO: JOSÉ THOMAZ NABUCO DE ARAUJO OAB/RJ-145539 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
16/05/2025 15:29
Inclusão em pauta
-
16/05/2025 10:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/05/2025 11:11
Conclusão
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12/05/2025 14:40
Documento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106841-77.2024.8.19.0000 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0028482-20.2018.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.01168519 AGTE: FRANCO SASSI ADVOGADO: ANA CECILIA CASTELLO BRANCO SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO OAB/RJ-090079 ADVOGADO: SABRINA WEBER ASSIS OAB/RJ-198213 AGDO: ELENA GIBELLI ADVOGADO: JOSÉ THOMAZ NABUCO DE ARAUJO OAB/RJ-145539 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI DESPACHO: À parte embargada, na forma do art. 1.023 § 2º do CPC. -
29/04/2025 16:39
Mero expediente
-
24/04/2025 11:00
Conclusão
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15/04/2025 14:04
Documento
-
01/04/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 15:00
Documento
-
26/03/2025 16:28
Conclusão
-
26/03/2025 10:02
Não-Provimento
-
26/03/2025 10:00
Retirada de pauta
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17/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 14:08
Inclusão em pauta
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13/03/2025 12:58
Mero expediente
-
12/03/2025 11:52
Conclusão
-
10/03/2025 00:05
Publicação
-
24/02/2025 17:43
Inclusão em pauta
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21/02/2025 17:39
Decisão
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18/02/2025 12:54
Conclusão
-
13/02/2025 11:36
Confirmada
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13/02/2025 11:35
Documento
-
21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106841-77.2024.8.19.0000 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0028482-20.2018.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.01168519 AGTE: FRANCO SASSI ADVOGADO: ANA CECILIA CASTELLO BRANCO SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO OAB/RJ-090079 ADVOGADO: SABRINA WEBER ASSIS OAB/RJ-198213 AGDO: ELENA GIBELLI ADVOGADO: JOSÉ THOMAZ NABUCO DE ARAUJO OAB/RJ-145539 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0106841-77.2024.8.19.0000 (PROCESSO ORIGINÁRIO N.º 0028482-20.2018.8.19.0002) AGRAVANTE: FRANCO SASSI AGRAVADA: ELENA GIBELLI RELATOR: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela recursal interposto por FRANCO SASSI contra decisão do MM Juízo da 04ª Vara Cível da Comarca de Niterói, nos autos da Ação de Inventário, que indeferiu a tutela de urgência visando à anulação da última alteração contratual da empresa MAVEROY INUSTRIAIS METALÚRGICAS LTDA., nos seguintes termos: 1- (fls. 777/782): O pedido de anulação de registro de alteração contratual já averbado com relação à empresa que o de cujus era sócio majoritário, deverá ser discutido em ação ordinária própria que não dentro deste inventário, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, sob pena de tumulto processual e tornar o partilhamento dos bens, único escopo do inventário, em uma tarefa quase impossível, até porque a inventariante já se manifestou às fls. 650/656 resistindo à pretensão deduzida pelo herdeiro testamentário. 2- No prosseguimento do feito, certifique o cartório se a inventariante e demais herdeiros se manifestaram acerca do teor do despacho proferido a fls. 608 no tocante à proposta de compra de imóvel do acervo hereditário por terceiro interessado, dando-se vista a seguir à PGE em caso positivo.
Alega o agravante, em síntese, que a última alteração contratual da empresa MAVEROY INUSTRIAIS METALÚRGICAS LTDA é nula, uma vez que a inventariante convocou uma assembléia geral sem a convocação dos demais herdeiros, em especial, a sua.
Aduz que tal alteração proveu profundas alterações, dentre as quais a sua exclusão do quadro societário, a nomeação de nova administração e a inclusão de novos sócios.
Sustenta ainda a existência de vedação judicial para tanto e, por conseguinte, a incidência de fraude.
Requer, pois, a concessão de tutela recursal visando tornar sem efeito a aludida alteração contratual.
No mérito, seja dado provimento ao recurso, reformando a decisão agravada. É o relatório.
Decido.
A atribuição de efeito suspensivo ou deferimento da tutela antecipada recursal pressupõe a probabilidade de a decisão impugnada ensejar a ocorrência de lesão de difícil reparação ao agravante ou risco ao resultado útil do processo, condicionada à demonstração da plausibilidade do direito nas alegações deduzidas nas razões recursais.
Destaque-se descaber, neste momento processual, qualquer apreciação quanto ao mérito da demanda, devendo-se perquirir, tão somente, acerca da presença dos elementos autorizadores da concessão da tutela recursal requerida.
In casu, não restam presentes os pressupostos processuais ensejadores do efeito almejado.
Destarte, INDEFIRO A TUTELA RECURSAL, na forma dos artigos 932, inciso II, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ressalva-se que o indeferimento desta medida não importa em pré-julgamento da questão de fundo, que será analisada em momento oportuno, após o devido contraditório.
Intime-se a agravada para se manifestar em contrarrazões, facultando-lhe juntar os documentos que entender necessários, na forma do art. 1.019, II, do CPC.
Após, à Douta Procuradoria.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
EDUARDO ABREU BIONDI DESEMBARGADOR RELATOR -
14/01/2025 10:09
Recebimento
-
10/01/2025 11:49
Conclusão
-
10/01/2025 00:05
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 1ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 07/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0106841-77.2024.8.19.0000 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0028482-20.2018.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.01168519 AGTE: FRANCO SASSI ADVOGADO: ANA CECILIA CASTELLO BRANCO SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO OAB/RJ-090079 ADVOGADO: SABRINA WEBER ASSIS OAB/RJ-198213 AGDO: ELENA GIBELLI ADVOGADO: JOSÉ THOMAZ NABUCO DE ARAUJO OAB/RJ-145539 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
07/01/2025 15:17
Remessa
-
07/01/2025 15:16
Documento
-
07/01/2025 14:42
Remessa
-
07/01/2025 12:19
Mero expediente
-
07/01/2025 11:05
Conclusão
-
07/01/2025 11:00
Distribuição
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26/12/2024 23:57
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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