TJRJ - 0803725-66.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:22
Outras Decisões
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08/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ELISABETH LEAL MULIM BARROS em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0803725-66.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH LEAL MULIM BARROS RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1) Defiro a Gratuidade de Justiça à parte autora.
Anote-se. 2) Deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, tendo emvista a manifestação da parte autora na inicial e o disposto no artigo 139, II, do CPC. 3) CITE-SE para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 246 do CPC, observando a serventia o prazo disposto neste artigo.
Caso não haja a confirmação ematé 3 dias úteis, proceda-se na forma do §1º-A do art. 246 do CPC. 4) Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar RÉPLICA. 5) Após, INTIMEM-SE as partes a fim de especificar todas as provas que pretendemproduzir, justificadamente, mencionando, com precisão, os fatos sobre os quais a prova há de recair, na forma do art. 357, inciso II do CPC, segundo o qual deverá o juiz, emdecisão de saneamento e de organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais incidirá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.
Deverá ser observado o art. 77, inciso III do CPC, segundo o qual são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que, de qualquer forma, participemdo processo não produziremprovas e não praticarematos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
Caso haja requerimento de prova testemunhal, as partes devemdepositar emcartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, o endereço, o telefone e o e-mail. 6) A conclusão será aberta após a realização de todos os atos anteriores.
Cumpra-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 13 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
14/11/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 06:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISABETH LEAL MULIM BARROS - CPF: *27.***.*76-53 (AUTOR).
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11/10/2024 11:28
Conclusos para decisão
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11/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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