TJRJ - 0813115-44.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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01/09/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO HONDA S A em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:32
Outras Decisões
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23/07/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO HONDA S A em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:15
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0813115-44.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALISSON SANTANA DOS SANTOS RÉU: BANCO HONDA S A Trata-se de ação de ajuizada por ALISSON SANTANA DOS SANTOS em face de BANCO HONDA S A.
Decisão de ID 180431980 indeferiu a gratuidade de justiça requerida.
A parte autora não recolheu as despesas processuais, embora intimada, conforme certificado (ID 202612104). É o relatório.
Decido.
Constata-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada pelo sistema PJE, não recolheu as despesas processuais, sendo caso de cancelamento da distribuição e, por consequência, extinção do processo.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 290 c/c art. 485, inciso IV, todos do CPC.
Condeno a parte autora nas custas, dispensada a taxa judiciária, em razão do entendimento do STJ (AREsp n. 1.442.134/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 17/12/2020.) e do que dispõe o Enunciado Administrativo nº 24 do Fundo Especial do TJRJ.
Sem condenação em honorários.
Intimem-se as partes também para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, § 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado.
Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ITABORAÍ, 23 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
26/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/06/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ALISSON SANTANA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
À título de esclarecimentos requeridos pelo autor acerca da razão da cobrança da taxa judiciária tal como no Ato Ordinatório ID 195379900, preliminarmente é sabido que a Taxa Judiciária é calculada, em regra, à razão de 3% do valor dos pedidos, e não do v -
06/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0813115-44.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALISSON SANTANA DOS SANTOS RÉU: BANCO HONDA S A Intime-se a parte autora para complementação das custas referentes à 1ª parcela, conforme certificação da serventia (ID 195373529), no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 290 do CPC.
Procedida a complementação, retornem os autos à conclusão para análise da inicial.
ITABORAÍ, 26 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
27/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para recolher as duas parcelas faltantes das custas judiciais devidas, nos seguintes valores cada uma: Atos Escriv. (1102-3) - R$ 175,06 Atos Postais (1110-6) - R$ 12,03 Atos Extrajudiciais dos Distribuidores (2102-2) - R$ -
26/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0813115-44.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALISSON SANTANA DOS SANTOS RÉU: BANCO HONDA S A Em razão do princípio do acesso à justiça, defiro o parcelamento das despesas processuais em três parcelas mensais e consecutivas.
Intime-se a parte autora para recolhimento da primeira parcela, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com o recolhimento, voltem conclusos para análise da tutela de urgência.
ITABORAÍ, 24 de abril de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
24/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:20
Outras Decisões
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24/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALISSON SANTANA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*73-90 (AUTOR).
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24/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/03/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:54
Declarada incompetência
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12/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:13
Juntada de carta
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de SILVIA ISABEL PEREIRA DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
intimação acerca do despacho de ID. 155988199. -
14/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
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05/11/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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