TJRJ - 0801613-78.2021.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:04
Juntada de petição
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21/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de NELSON EDUARDO ALMEIDA DA ROCHA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de JONATHAN PONTES DE MELO em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a parte executada realizou depósitos parciais e fora da ordem cronológica, sem anuência da parte autora, razão pela qual não se aplica o parcelamento previsto no art. 916 do CPC.
Ademais, os valores depositados não contemplam os devidos juros legais e correção monetária determinados na sentença, conforme apontado pela parte exequente no ID 158621008.
Assim, intime-se parte executada para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário dos valores apresentados pela parte exequente, sob pena de multa de 10% sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima, e quedando inerte a parte executada, iniciará novo prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de intimação, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525).
Sem prejuízo, no que tange os valores já depositados, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, verificando o cartório se o Advogado tem poderes para receber os valores.
Por fim, indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé à parte autora, uma vez que o exercício do direito de petição foi feito dentro dos limites processuais razoáveis, não se vislumbrando, até o momento, conduta temerária ou maliciosa. -
05/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:40
Outras Decisões
-
03/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de JONATHAN PONTES DE MELO em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
O réu para se manifestar sobre o alegado de ID. 158621008, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0801613-78.2021.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANE VIEGAS SANTANA RÉU: CENTRO DE EDUCACAO CRIARTE LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para informar o que pretende em relação ao prosseguimento do feito, tendo em vista que a parte requerida apresentou comprovantes de pagamento nos IDs32584841, 35485583, 42148742, 43415527, 54267613 e 76258675, indicando o cumprimento integral da sentença.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos à conclusão.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
13/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de JONATHAN PONTES DE MELO em 20/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
14/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de NELSON EDUARDO ALMEIDA DA ROCHA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de DAYANE VIEGAS SANTANA em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:13
Decorrido prazo de DAYANE VIEGAS SANTANA em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 02:42
Decorrido prazo de NELSON EDUARDO ALMEIDA DA ROCHA em 04/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:26
Decorrido prazo de JONATHAN PONTES DE MELO em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:26
Decorrido prazo de NELSON EDUARDO ALMEIDA DA ROCHA em 25/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2022 18:47
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 16:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/06/2022 13:37
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2022 00:19
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
22/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 12:41
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2022 12:41
Juntada de Projeto de sentença
-
15/06/2022 12:41
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:31
Juntada de Projeto de sentença
-
03/06/2022 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROSANE DAS NEVES ARACRI RIQUE
-
27/05/2022 12:59
Juntada de ata da audiência
-
26/04/2022 00:30
Decorrido prazo de NELSON EDUARDO ALMEIDA DA ROCHA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:30
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO CRIARTE LTDA - ME em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:30
Decorrido prazo de JONATHAN PONTES DE MELO em 25/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2022 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
-
30/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 00:19
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 14:58
Conclusos ao Juiz
-
19/11/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 00:30
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO CRIARTE LTDA - ME em 22/08/2021 09:00.
-
20/08/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 21:47
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2021 00:13
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
27/07/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 18:59
Expedição de Mandado.
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22/07/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2021 14:27
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2021 02:26
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
08/07/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 22:30
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2021 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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