TJRJ - 0807116-08.2023.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/08/2025 04:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 12:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/08/2025 12:04
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 18/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0807116-08.2023.8.19.0036 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A EXECUTADO: ROSELY NEVES DE SOUZA Intime-se a ré para regularizar o depósito judicial efetivando o saldo remanescente.
Prazo de 10 dias.
NILÓPOLIS, 3 de julho de 2025.
ALBERTO FRAGA Juiz Substituto -
30/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0807116-08.2023.8.19.0036 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A EXECUTADO: ROSELY NEVES DE SOUZA Intime-se a ré para regularizar o depósito judicial efetivando o saldo remanescente.
Prazo de 10 dias.
NILÓPOLIS, 3 de julho de 2025.
ALBERTO FRAGA Juiz Substituto -
03/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0807116-08.2023.8.19.0036 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A EXECUTADO: ROSELY NEVES DE SOUZA 1.
Proceda-se à evolução da classe processual no DCP (Em execução). 2.
A sentença/acórdão transitou em julgado.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado na sentença/acórdão - R$ 7.003,79, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523). 3.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo. 4.
Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item 2 desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção. 5.
Intime-se a parte ré para dar cumprimento a parte obrigacional da sentença, quanto a exclusão do nome da autora junto aos órgãos restritivos de crédito.
Prazo de 5 dias.
Intime-se por OJA.
NILÓPOLIS, 12 de junho de 2025.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
12/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/03/2025 17:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2025 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2025 08:58
Recebidos os autos
-
27/03/2025 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2025 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
09/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:49
Juntada de Petição de termo de autuação
-
19/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
18/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/08/2024 12:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/08/2024 09:19
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/08/2024 17:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/07/2024 12:20
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:29
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:15
em cooperação judiciária
-
08/04/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:02
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:30
Decorrido prazo de Rosely Neves de Souza em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 01:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 12:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 12:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Rosely Neves de Souza (AUTOR).
-
14/07/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029888-44.2021.8.19.0205
Sandra Regina Portella Felipe
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2021 00:00
Processo nº 0149151-37.2020.8.19.0001
Dan Angelo Peixaria LTDA
Sociedade Mercado Sao Braz
Advogado: Jair Sardinha da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 00:00
Processo nº 0802397-80.2024.8.19.0251
Acyr Alves da Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Jeane Rodrigues Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2024 14:50
Processo nº 0306834-16.2015.8.19.0001
Paulo Roberto da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Andre Correa Carvalho Pinelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2015 00:00
Processo nº 0800862-86.2022.8.19.0025
Rondineli Barrias Caldas
Municipio de Itaocara
Advogado: Jorge dos Santos Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 12:01