TJRJ - 0874001-12.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/06/2025 02:28 Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO DANTAS MEDEIROS DE BRITO em 26/06/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 02:28 Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 26/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:13 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            17/06/2025 01:13 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0874001-12.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: MARIA APARECIDA DE ARAUJO SILVA RÉ: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1. Às partes, fazemos saber: processo retornado do e.
 
 TJ. 2. Às considerações e requerimentos, portanto, de Vossas.
 
 Senhorias.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
 
 HERLON CARLOS DA SILVA ASSUNCAO
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                                            13/06/2025 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 13:39 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2025 13:39 Juntada de Petição de termo de autuação 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0874001-12.2023.8.19.0001 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 9 VARA CIVEL Ação: 0874001-12.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01067239 APELANTE: MARIA APARECIDA DE ARAUJO SILVA ADVOGADO: PEDRO AUGUSTO DANTAS MEDEIROS DE BRITO OAB/PE-051242 APELADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA OAB/RJ-086093 Relator: DES.
 
 MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
 
 APONTAMENTO DO DÉBITO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME.
 
 DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
 
 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.I.
 
 Caso em exame 1.
 
 Apelação da parte autora objetivando a reforma da sentença de improcedência.
 
 II.
 
 Questão em discussão2.
 
 A questão em discussão consiste em verificar se a inclusão do débito na plataforma Serasa Limpa Nome configurou violação a direito da personalidade da autora a ensejar a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial.
 
 III.
 
 Razões de decidir 3.
 
 Autora que não impugna especificadamente a parte da sentença que reconhece legítima a fatura que originou a inserção do débito na plataforma de renegociação Serasa Limpa Nome.
 
 Inobservância ao princípio da dialeticidade recursal.4.
 
 Dano moral não configurado.
 
 Ausência de pagamento da fatura que autoriza a inclusão do débito na plataforma "Serasa Limpa Nome", tratando-se de exercício regular do direito da empresa credora.
 
 Plataforma que é destinada à composição amigável de dívidas. 5.
 
 Inocorrência da prescrição do débito inserido no portal de acordo/renegociações.
 
 Vencimento da fatura em 16/12/2021.
 
 Consulta realizada em 04/04/2023.6.
 
 Sentença mantida.
 
 IV.
 
 DispositivoNEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. _________________ Dispositivo legal citado: CC, art. 206, Inciso I.Jurisprudência relevante citada: 0010383-98.2022.8.19.0054 - APELAÇÃO.
 
 Des(a).
 
 MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 19/09/2023 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA) Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
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                                            29/11/2024 00:00 Lista de distribuição *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
 
 TERMO DA 211ªa.
 
 AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/11/2024.
 
 SOB A PRESIDENCIA DO DES.
 
 CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0874001-12.2023.8.19.0001 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 9 VARA CIVEL Ação: 0874001-12.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01067239 APELANTE: MARIA APARECIDA DE ARAUJO SILVA ADVOGADO: PEDRO AUGUSTO DANTAS MEDEIROS DE BRITO OAB/PE-051242 APELADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA OAB/RJ-086093 Relator: DES.
 
 MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY
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                                            21/11/2024 11:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
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                                            21/11/2024 11:28 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2024 01:47 Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 10/06/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 12:44 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            06/05/2024 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 12:54 Expedição de Certidão. 
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                                            19/04/2024 13:28 Juntada de Petição de apelação 
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                                            09/04/2024 00:09 Publicado Intimação em 09/04/2024. 
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                                            09/04/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 
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                                            05/04/2024 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2024 15:06 Julgado improcedente o pedido 
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                                            04/04/2024 13:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/04/2024 13:06 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2024 00:37 Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO DANTAS MEDEIROS DE BRITO em 06/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 00:37 Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 06/03/2024 23:59. 
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                                            29/01/2024 00:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2024 00:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2023 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2023 00:04 Publicado Intimação em 11/12/2023. 
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                                            10/12/2023 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 
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                                            07/12/2023 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2023 14:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2023 12:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/10/2023 00:47 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/10/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 12:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/09/2023 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2023 17:53 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/08/2023 13:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/08/2023 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2023 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2023 16:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/06/2023 10:35 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2023 12:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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