TJRJ - 0019725-05.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Diante do requerimento do exequente, intime-se o executado, por advogado, para pagar o débito indicado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, com a observação de que não realizado o pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, NCPC).
Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3°, NCPC). /r/r/n/nCientifique-se o executado que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, parágrafo 1°, NCPC). -
27/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:58
Conclusão
-
14/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:56
Trânsito em julgado
-
30/09/2024 17:53
Juntada de petição
-
03/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 14:01
Conclusão
-
30/07/2024 14:01
Publicado Sentença em 10/09/2024
-
30/07/2024 14:01
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:18
Juntada de petição
-
06/02/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:01
Juntada de petição
-
19/10/2023 06:52
Juntada de petição
-
02/10/2023 13:10
Conclusão
-
02/10/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 04:34
Documento
-
30/03/2023 04:34
Documento
-
01/03/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 16:47
Juntada de petição
-
14/01/2023 21:21
Conclusão
-
14/01/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2023 21:20
Juntada de documento
-
23/11/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 09:05
Conclusão
-
18/08/2022 17:13
Juntada de petição
-
05/08/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 03:00
Documento
-
05/08/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 03:00
Documento
-
02/08/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 18:41
Conclusão
-
25/07/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:00
Juntada de petição
-
25/04/2022 01:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 01:41
Documento
-
25/04/2022 01:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 01:41
Documento
-
17/02/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:42
Conclusão
-
09/11/2021 16:00
Juntada de petição
-
14/10/2021 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 14:03
Documento
-
15/07/2021 12:55
Expedição de documento
-
13/07/2021 13:41
Expedição de documento
-
29/06/2021 13:38
Conclusão
-
29/06/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 10:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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