TJRJ - 0019542-34.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Diante da certidão do OJA de fls. 171, e considerando que o endereço foi fornecido pela parte requerente, destaca-se que é ônus do autor envidar todos os meios legais disponíveis para localizar o réu, não sendo possível transferir ao Poder Judiciário tal incumbência.
Compete à parte proponente a identificação do paradeiro do requerido, inexistindo previsão legal que imponha ao Estado o dever de encontrá-lo.
Somente em situações excepcionais, devidamente comprovadas, nas quais reste demonstrado o esgotamento de todas as diligências cabíveis por parte da autora, poderá ser admitida a adoção de medidas alternativas, como a citação por edital.
Intime-se a parte autora para que informe o endereço completo do réu, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
Após, voltem conclusos. -
29/05/2025 12:29
Conclusão
-
09/12/2024 10:57
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Fls.213) Considerando que realizadas consultas ao RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD, CDL, todas infrutíferas, indefiro a expedição de ofício às operadoras de telefonia./r/r/n/nDiga a parte autora como pretende viabilizar a citação, em 10 dias, sob pena de extinção. -
04/11/2024 13:23
Conclusão
-
04/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:53
Juntada de petição
-
19/07/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:12
Conclusão
-
19/02/2024 09:10
Juntada de petição
-
31/01/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 07:25
Juntada de petição
-
16/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:19
Conclusão
-
18/07/2023 09:23
Juntada de petição
-
27/05/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 09:01
Conclusão
-
27/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:45
Juntada de petição
-
01/12/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 02:02
Documento
-
29/11/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 16:01
Juntada de petição
-
21/07/2022 03:10
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 03:10
Documento
-
22/06/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 15:34
Conclusão
-
14/06/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 15:13
Juntada de petição
-
18/03/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:38
Conclusão
-
18/03/2022 10:37
Juntada de documento
-
15/03/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 14:26
Conclusão
-
15/03/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:25
Juntada de documento
-
19/01/2022 10:34
Juntada de petição
-
12/01/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2021 20:11
Conclusão
-
19/12/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 14:07
Documento
-
15/07/2021 12:53
Expedição de documento
-
13/07/2021 13:25
Expedição de documento
-
29/06/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:21
Conclusão
-
29/06/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 15:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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