TJRJ - 0043526-63.2021.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 18:01
Trânsito em julgado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Interdição entre as partes acima.
Inicial às fls. 03/06, instruída com documentos às fls. 07/31 e 34/35.
Decisão Judicial às fls. 38/39, que deferiu a curatela provisória, designou perícia médica, determinou a juntada de documentos e a citação e intimação.
Laudo pericial às fls. 65/67.
Parecer ministerial em exigência à fl. 85.
Despacho judicial à fl. 87, que determinou o atendimento da promoção ministerial, nomeou curadoria especial e nova vista à C.E.
Petição da parte autora à fl. 121, que requereu a renovação da curatela provisória.
Despacho judicial à fl. 127, que deferiu a prorrogação da curatela provisória, determinou o atendimento da promoção ministerial e a realização do estudo social do caso.
Relatório social às fls. 138/139.
Parecer do MP à fl. 173, com requerimentos.
Despacho judicial à fl. 175, que determinou a retificação do polo ativo da ação, determinou o atendimento da promoção o MP, a intimação do filho da Interditanda, bem como a complementação do estudo social do caso.
Relatório social às fls. 207/208.
MP em exigência à fl. 213.
Despacho judicial à fl. 215, que determinou a intimação requerida.
Parecer ministerial à fl. 228, com documento de fl. 229, informando o falecimento da Interdianda, opinando pela extinção do processo./r/r/n/nÉ o relatório.
Passo a decidir./r/r/n/nA Interditanda faleceu, conforme informado pelo Ministério Público à fl. 228 e prova documental de fl. 229. /r/r/n/nCom o falecimento da Curatelanda restou inviável o prosseguimento da ação, por perda de objeto./r/r/n/nIsto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DO MÉRITO, por perda de objeto, na forma do art. 485, IX do CPC./r/r/n/nRevogo a curatela provisória.
Anote-se onde couber.
Oficie-se, se for o caso./r/r/n/nSem Custas e honorários, eis que defiro a gratuidade de justiça requerida. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/nPublique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/12/2024 16:13
Juntada de petição
-
13/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:40
Conclusão
-
03/12/2024 15:40
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
03/12/2024 15:36
Juntada de petição
-
02/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 01:59
Documento
-
05/08/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:20
Conclusão
-
23/05/2024 11:14
Juntada de petição
-
22/05/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:17
Juntada de documento
-
08/04/2024 11:40
Juntada de documento
-
26/01/2024 17:11
Juntada de documento
-
12/01/2024 11:41
Expedição de documento
-
12/01/2024 11:28
Expedição de documento
-
11/01/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:39
Conclusão
-
04/09/2023 16:12
Juntada de petição
-
04/09/2023 16:11
Juntada de petição
-
28/08/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 14:08
Conclusão
-
18/07/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:34
Juntada de petição
-
22/06/2023 11:31
Expedição de documento
-
24/05/2023 10:48
Expedição de documento
-
23/05/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 12:14
Conclusão
-
17/03/2023 19:36
Juntada de petição
-
14/03/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:46
Juntada de documento
-
03/11/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 11:24
Expedição de documento
-
02/11/2022 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 17:22
Conclusão
-
02/09/2022 17:02
Juntada de petição
-
01/09/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 15:44
Juntada de petição
-
11/08/2022 11:02
Conclusão
-
11/08/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 10:58
Juntada de petição
-
21/07/2022 10:26
Conclusão
-
21/07/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 17:47
Juntada de petição
-
19/07/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 17:04
Juntada de documento
-
19/07/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 10:42
Conclusão
-
19/07/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 19:56
Juntada de documento
-
22/06/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 13:20
Conclusão
-
05/06/2022 12:48
Juntada de petição
-
18/05/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 14:18
Expedição de documento
-
08/04/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 17:47
Conclusão
-
06/04/2022 04:13
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 04:13
Documento
-
22/03/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 12:53
Expedição de documento
-
22/03/2022 10:33
Juntada de documento
-
28/01/2022 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 08:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2022 08:50
Conclusão
-
26/01/2022 11:21
Juntada de petição
-
24/01/2022 17:38
Conclusão
-
24/01/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 17:34
Juntada de petição
-
24/01/2022 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 12:05
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
24/01/2022 12:05
Conclusão
-
24/01/2022 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2022 16:02
Conclusão
-
07/01/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:29
Juntada de petição
-
14/12/2021 10:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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