TJRJ - 0052857-17.2020.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:57
Conclusão
-
13/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:22
Juntada de petição
-
06/06/2025 03:44
Documento
-
07/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:58
Conclusão
-
06/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:13
Juntada de petição
-
26/02/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:29
Documento
-
17/02/2025 13:53
Conclusão
-
17/02/2025 13:53
Reforma de decisão anterior
-
11/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 11:01
Juntada de petição
-
20/01/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 12:48
Juntada de petição
-
08/01/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por IDOVAN FERREIRA em face de YEDA GOMES./r/r/n/nDeferimento do pedido liminar consoante AI de fls. 129/133, com a determinação da reintegração do Autor na posse do imóvel./r/r/n/nProferida sentença às fls. 495/499, aos 30/01/2023: (...) isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autoral para confirmar a liminar deferida às fls. 129/133, tornando definitiva a reintegração de posse do imóvel descrito na inicial.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, diante a gratuidade de justiça concedida.
Quanto à reconvenção, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela reconvinte, condenando-a ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, diante a gratuidade de justiça concedida. (...) ./r/r/n/nTrânsito em julgado da sentença certificado em 03/07/2023 (fls. 570)./r/r/n/nAuto de reintegração de posse às fls. 582./r/n /r/nRelatada a invasão do imóvel pela Ré às fls. 594/596, foi ordenada a expedição de um novo mandado de reintegração de posse (fls. 639) e determinada a sua intimação para a retirada de seus bens e pertences (fls. 684)./r/r/n/nManifestou-se a Ré às fls. 713/719./r/r/n/nConcedido o efeito suspensivo nos autos do AI nº 0043968-41.2024.8.19.0000 interposto pela Ré perante a Egrégia 20ª Câmara de Direito Privado (fls. 758/761), foi posteriormente noticiado o desprovimento do recurso (fls. 778/784). /r/r/n/nEm sua manifestação de fls. 794/798 o autor informou que o acórdão proferido nos autos do mencionado Agravo de Instrumento já transitou em julgado./r/r/n/nEm sua petição de fls. 808/811 a Ré alegou que ajuizou ação rescisória (processo 0025357-40.2024.8.19.0000), pugnando a suspensão da ordem de reintegração de posse até o seu julgamento, com a observância do Estatuto do Idoso e do direito fundamental à moradia./r/r/n/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido./r/r/n/nEm que pese todo o alegado pela parte Ré, razão não lhe assiste./r/r/n/nSabe-se que a ação rescisória é uma ação judicial autônoma que objetiva a reanálise de um processo judicial com sentença já transitada em julgado.
A previsão legal está nos artigos 966 a 975 do CPC e exige a comprovação de alguns critérios.
Proposta perante o Egrégio Tribunal de Justiça, em regra, a ação rescisória não possui efeito suspensivo, exceto se houver concessão de tutela provisória para o autor (art. 969 do CPC)./r/r/n/nOcorre que no caso em comento, a parte Ré não informou sobre o deferimento de liminar em favor de YEDA GOMES, conferindo o efeito suspensivo mencionado às fls. 808/811./r/r/n/nAdemais, em consulta ao sítio do TJ/RJ é possível constatar o indeferimento da liminar proferida nos autos da ação rescisória (0025357-40.2024.8.19.0000) aos 05/06/2024 conforme trecho que transcrevo a seguir:/r/r/n/n (...) Em verdade, as alegações trazidas aos autos desta ação rescisória não são suficientes a demonstrar a verossimilhança necessária para o deferimento da liminar requerida, tendo em vista que, compulsando os autos do processo cuja sentença se pretende rescindir, numa cognição sumária a que estou adstrito neste momento processual, constato que a parte autora tinha ciência inequívoca acerca a renúncia do seu advogado, tendo inclusive assinado a petição de comunicação ao juízo, conforme fls. 448 - 000448 dos autos do processo nº 0052857-17.2020.8.19.0002. (...) Ademais, embora a parte autora afirme haver risco de dano irreparável, uma vez que alega morar no imóvel há mais de 40 anos e não ter para onde ir, das próprias alegações autorais infere-se que esta não mais reside no imóvel cuja posse se pretende reintegrar.
Assim, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR requerida. (...) /r/r/n/nDiante de todo o exposto, REJEITO os pedidos formulados pela Ré às fls. 808/811, cuja situação de vulnerabilidade não restou reconhecida no acórdão de fls. 778/784, e determino o cumprimento da ordem de reintegração de posse. /r/r/n/nNotifique-se a Ré pessoalmente através de OJA para a desocupação voluntária do imóvel, com a retirada de seus bens e pertences pessoais, no prazo de cinco dias, conforme já determinado às fls. 684, sob pena de remoção ao depósito público. /r/r/n/nDecorrido o prazo, EXPEÇA-SE O MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE a ser cumprido com auxílio de força policial e mediante o acompanhamento do autor, ficando autorizada a remoção ao depósito público de bens e pertences que porventura estejam no local./r/r/n/nIntimem-se as partes. -
17/12/2024 17:01
Conclusão
-
17/12/2024 17:01
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:18
Juntada de petição
-
29/11/2024 12:40
Conclusão
-
29/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:01
Juntada de petição
-
21/10/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:56
Juntada de petição
-
28/08/2024 00:09
Redistribuição
-
19/08/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 12:06
Conclusão
-
15/08/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:05
Juntada de documento
-
15/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:36
Juntada de petição
-
16/06/2024 04:51
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 04:51
Documento
-
13/06/2024 17:07
Juntada de documento
-
13/06/2024 17:03
Juntada de documento
-
13/06/2024 13:19
Juntada de petição
-
13/06/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:04
Conclusão
-
08/06/2024 09:45
Juntada de petição
-
08/06/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 06:57
Documento
-
05/06/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 12:37
Documento
-
04/06/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:37
Conclusão
-
29/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:54
Juntada de petição
-
21/05/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 19:08
Documento
-
19/04/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 16:56
Conclusão
-
08/04/2024 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 06:35
Juntada de petição
-
01/04/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 12:53
Conclusão
-
26/03/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:24
Juntada de petição
-
10/01/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 02:38
Documento
-
14/12/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:34
Juntada de petição
-
30/11/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 14:07
Deferido o pedido de
-
28/11/2023 14:07
Conclusão
-
30/10/2023 14:04
Juntada de petição
-
30/10/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:03
Conclusão
-
27/09/2023 12:05
Juntada de petição
-
28/08/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 02:58
Documento
-
10/07/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:32
Trânsito em julgado
-
06/06/2023 13:56
Juntada de petição
-
11/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 12:13
Conclusão
-
24/04/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:58
Juntada de petição
-
05/04/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 03:57
Documento
-
24/03/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 12:29
Conclusão
-
09/03/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:26
Juntada de petição
-
11/02/2023 12:06
Juntada de petição
-
31/01/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2023 22:34
Conclusão
-
29/01/2023 22:34
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 15:04
Conclusão
-
25/01/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:36
Juntada de petição
-
23/11/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:35
Documento
-
12/11/2022 12:08
Juntada de petição
-
25/10/2022 14:13
Expedição de documento
-
24/10/2022 14:56
Expedição de documento
-
20/10/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 15:50
Conclusão
-
20/09/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 13:04
Juntada de petição
-
13/09/2022 13:32
Juntada de petição
-
01/08/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 14:53
Conclusão
-
27/06/2022 12:39
Juntada de petição
-
14/06/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 03:10
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 03:10
Documento
-
30/05/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:57
Conclusão
-
27/05/2022 15:04
Juntada de petição
-
25/05/2022 11:25
Conclusão
-
25/05/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 14:10
Juntada de petição
-
09/05/2022 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 16:02
Deferido o pedido de
-
02/05/2022 16:02
Conclusão
-
02/05/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2022 14:27
Juntada de petição
-
13/04/2022 12:10
Juntada de petição
-
08/04/2022 12:56
Juntada de petição
-
04/04/2022 13:00
Juntada de petição
-
02/04/2022 12:22
Juntada de petição
-
02/04/2022 12:18
Juntada de petição
-
02/04/2022 12:12
Juntada de petição
-
01/04/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 11:45
Juntada de petição
-
21/03/2022 03:39
Juntada de petição
-
21/03/2022 03:39
Juntada de petição
-
21/03/2022 03:38
Juntada de petição
-
16/02/2022 11:54
Publicado Despacho em 04/04/2022
-
16/02/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 11:54
Conclusão
-
16/02/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 17:13
Juntada de petição
-
10/02/2022 17:00
Juntada de petição
-
10/02/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 11:59
Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2022 11:59
Conclusão
-
03/02/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 16:52
Juntada de petição
-
31/01/2022 15:55
Juntada de petição
-
28/01/2022 05:15
Documento
-
10/01/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/01/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 14:13
Outras Decisões
-
15/12/2021 14:13
Conclusão
-
10/12/2021 07:17
Juntada de petição
-
03/11/2021 14:13
Conclusão
-
03/11/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:36
Juntada de petição
-
20/10/2021 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 03:29
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 03:29
Documento
-
22/09/2021 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 10:45
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 23:21
Conclusão
-
19/08/2021 23:21
Deferido o pedido de
-
19/08/2021 23:20
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 10:13
Juntada de petição
-
29/07/2021 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 10:46
Juntada de petição
-
16/07/2021 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 14:26
Documento
-
14/07/2021 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 12:22
Juntada de documento
-
14/07/2021 12:21
Juntada de petição
-
05/07/2021 07:11
Juntada de petição
-
23/06/2021 13:11
Juntada de petição
-
08/06/2021 12:44
Expedição de documento
-
06/06/2021 21:36
Expedição de documento
-
31/05/2021 08:39
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 08:25
Juntada de documento
-
18/05/2021 13:06
Juntada de petição
-
11/05/2021 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 08:29
Juntada de documento
-
21/04/2021 11:01
Juntada de petição
-
24/03/2021 11:58
Juntada de petição
-
16/03/2021 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2021 22:38
Conclusão
-
04/03/2021 22:38
Deferido o pedido de
-
18/02/2021 11:34
Juntada de petição
-
12/02/2021 15:01
Juntada de petição
-
23/01/2021 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2021 14:19
Conclusão
-
22/01/2021 14:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2020 09:36
Juntada de petição
-
15/12/2020 10:28
Juntada de petição
-
02/12/2020 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2020 17:23
Conclusão
-
27/11/2020 17:23
Assistência judiciária gratuita
-
27/11/2020 17:22
Juntada de documento
-
26/11/2020 13:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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