TJRJ - 0021553-45.2021.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:41
Outras Decisões
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28/04/2025 15:41
Conclusão
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20/02/2025 14:47
Juntada de petição
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14/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de inventário pelo rito do arrolamento sumário dos bens deixados por UACYRA CAMPILHO DA SILVA e WALDYR MOREIRA DA SILVA proposta pela filha MARIA APARECIDA CAMPILHO DA SILVA, cujos óbitos ocorreram, respectivamente, em 08/06/2010 e 11/11/2014./r/r/n/nInstruindo a inicial de fls. 03/06, vieram os documentos de fls. 07/16./r/r/n/nÀs fls. 22/23 foi deferida a gratuidade, nomeada inventariante a requerente e determinada a vinda das primeiras declarações, do plano de partilha e das certidões negativas de praxe./r/r/n/nOs herdeiros se encontram decidamente habilitados e representados./r/r/n/nAs propriedades dos imóveis restaram devidamente comprovadas./r/r/n/nAs certidões negativas foram adequadamente apresentadas./r/r/n/nTransferência SISBAJUD às fls. 131/132./r/r/n/nPrimeiras declarações às fls. 142/144./r/r/n/nPlano de partilha às fls. 210/216./r/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/nO pedido dos requerentes merece prosperar, considerando que preenchidos os requisitos legais. /r/r/n/nSaliente-se que em recente decisão não se admitem, na partilha, os questionamentos acerca do pagamento de tributos relativos à transmissão, sendo neste sentido o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça ao fixar o TEMA 1074, que ora colaciono: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos artigos 659, §2º , do CPC/2015 e 192 do CTN . (STJ-1ª T., Resp 650.322.027-972, rel.
Ministra Regina Helena Costa, j. 26.10.2022)./r/r/n/nAssim, considerando os documentos constantes dos autos, HOMOLOGO o plano de partilha de fls. 210/216./r/r/n/nCustas pela requerente, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, face à gratuidade de justiça deferida./r/r/n/nCom o trânsito em julgado, expeçam-se o formal de partilha e as ordens de pagamento em favor dos herdeiros para que procedam ao levantamento de todas as verbas que se encontram elencadas no plano de partilha./r/r/n/nRecolha-se o ITD devido e dê-se ciência à PGE./r/r/n/nApós, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nP.R.I. -
13/12/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 15:16
Conclusão
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10/12/2024 15:26
Juntada de petição
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14/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:36
Conclusão
-
13/08/2024 20:17
Juntada de petição
-
07/08/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:37
Conclusão
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11/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:00
Juntada de petição
-
20/05/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 13:55
Conclusão
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25/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 17:43
Juntada de petição
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10/01/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:40
Conclusão
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06/09/2023 15:42
Juntada de petição
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28/08/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:12
Juntada de petição
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03/05/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 15:33
Conclusão
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15/02/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 15:49
Juntada de documento
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09/02/2023 12:56
Conclusão
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09/02/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 12:50
Juntada de documento
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09/02/2023 12:42
Juntada de documento
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03/02/2023 14:16
Conclusão
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03/02/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 06:34
Juntada de petição
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15/08/2022 16:13
Juntada de petição
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12/08/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 17:37
Conclusão
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11/04/2022 12:12
Juntada de petição
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09/04/2022 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 11:32
Conclusão
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08/03/2022 11:31
Retificação de Classe Processual
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02/12/2021 12:52
Juntada de petição
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27/11/2021 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2021 12:37
Conclusão
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29/09/2021 12:37
Assistência Judiciária Gratuita
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29/09/2021 12:33
Juntada de documento
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29/09/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 14:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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