TJRJ - 0810422-23.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 14:03
Baixa Definitiva
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03/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO BARRETO VILLELA em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0810422-23.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO BARRETO VILLELA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95, decido.
Insurge-se o embargante contra a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, sob a alegação de que a obrigação foi cumprida.
Não assiste razão ao embargante.
No caso dos autos, caberia à parte ré a comprovação do cumprimento da obrigação no prazo determinado, porém não se desincumbiu de tal dever, apresentando apenas telas de seu próprio sistema e, portanto, de produção unilateral.
Sendo assim, não há como prosperar o pedido.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado nos presentes Embargos, nos moldes do art. 487, I do CPC e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, diante da satisfação da obrigação, na forma do art. 924, II do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais, em atendimento ao disposto no artigo 55, p. único, II, da lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Autora e/ou seu advogado, desde de que tenha poderes, da quantia relativa à penhora ID177313260.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
29/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:17
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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07/05/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:05
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:08
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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03/04/2025 09:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO BARRETO VILLELA em 02/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/03/2025 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 08:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/01/2025 16:27
Conclusos para decisão
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0810422-23.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO BARRETO VILLELA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, os autos serão remetidos à conclusão, e lá permanecerão para realização de penhora on line e conferência de resultado.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
28/11/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:09
Juntada de mandado
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27/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:50
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de LEONARDO BARRETO VILLELA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 18:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 18:04
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2024 18:04
Recebidos os autos
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04/07/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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03/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 15:36
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/07/2024 15:36
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 21:53
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO BARRETO VILLELA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:54
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:36
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 17:08
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/05/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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