TJRJ - 0821704-58.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 13:17
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:14
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de NEUZA MARIA GOMES FERREIRA CAMPOS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0821704-58.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUZA MARIA GOMES FERREIRA CAMPOS RÉU: VIA VAREJO S/A, ELECTROLUX DO BRASIL SA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
28/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/11/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 17:11
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
27/11/2024 17:11
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
05/11/2024 11:18
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
05/11/2024 11:18
Juntada de Ata da Audiência
-
04/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:26
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/09/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/09/2024 16:36
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
23/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827957-39.2022.8.19.0204
Banco Santander (Brasil) S A
2 Feio Borracharia LTDA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/12/2022 13:53
Processo nº 0803851-05.2022.8.19.0045
Rosilene de Brito Amaral Gomes
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Jeane de Almeida Maria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2022 11:44
Processo nº 0067952-28.2010.8.19.0038
Municipio de Nova Iguacu
Gabriel dos Santos Frutuoso
Advogado: Andreza Fernandes Valinote
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2021 17:45
Processo nº 0839287-47.2024.8.19.0209
Sueli de Freitas Madeira
Jb Rio Reformas e Servicos LTDA
Advogado: Carina Menezes Franca Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 17:56
Processo nº 0801415-34.2022.8.19.0058
Lucinea Nunes de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marielle Robaina Gloria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2022 12:22