TJRJ - 0844659-74.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/07/2025 17:28
Outras Decisões
-
15/07/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de FLAVIA CARDOSO SANTOPIETRO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 17:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/06/2025 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:11
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
29/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de FLAVIA CARDOSO SANTOPIETRO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de Claro S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de Claro S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 00:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:34
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
10/03/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 15:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 15:25
Juntada de Projeto de sentença
-
10/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
-
04/02/2025 11:35
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
04/02/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
-
03/02/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844659-74.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA CARDOSO SANTOPIETRO RÉU: CLARO S.A.
Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré efetue o cancelamento do serviço móvel sem qualquer cobrança de multa à parte autora.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
28/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 19:06
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 19:06
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
27/11/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0880726-80.2024.8.19.0001
Alexandre Rangel Kox
Viacao Vg Eireli
Advogado: Diogo Gomes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 17:26
Processo nº 0030763-42.2024.8.19.0000
Francisco Jose Pio Borges de Castro
Monique Neves Botelho
Advogado: Francisco Antonio Fabiano Mendes
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2025 08:05
Processo nº 0802005-18.2024.8.19.0033
Gabriel Goncalves Fernandes
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Ana Carolina Costa dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 21:57
Processo nº 0811946-29.2022.8.19.0205
Condominio Vivendas das Oliveiras
Leandro Vitoriano Ruiz
Advogado: Felipe Colonese Schaumburg
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2022 13:19
Processo nº 0802531-95.2023.8.19.0040
Paulo Cesar da Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Rodrigo Xavier Alfaia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2023 13:55