TJRJ - 0002650-93.2022.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe Central Div Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:49
Trânsito em julgado
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04/12/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de exceção de pré executividade na ação de execução fiscal ajuizada pelo Município de Santo Antonio de Pádua./r/r/n/nDesde logo, é imperioso trazer o feito à ordem, já que é notório o vício de ilegitimidade passiva, pois o executado veio a óbito antes da citação válida, conforme certidão de óbito de fl. 70. /r/r/n/nIntimado o Município se manifestou./r/r/n/nNesse cenário, inequívoca a ilegitimidade executado, sendo tal questão já pacificada na jurisprudência pátria.
Note-se que é certo que o redirecionamento contra o espólio só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal, o que não ocorre no caso versado, já que o devedor apontado pela Fazenda Pública falecera antes de ajuizada a ação (Precedentes: REsp 1.222.561/RS, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/05/2011; AgRg no REsp 1.218.068/RS, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 08/04/2011; REsp 1.073.494/RJ, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 29/09/2010; AREsp 533078 PE 2014/0144652-7, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 20/042015)./r/r/n/nIsso posto, julgo extinta a presente execução, por manifesta carência da ação./r/r/n/nSem custas e sem honorários./r/r/n/nPublique-se.
Registre-se.
Intimem-se./r/r/n/nCom o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
28/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:45
Conclusão
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25/09/2024 17:45
Acolhida a exceção de pré-executividade
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25/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:35
Juntada de petição
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15/07/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 07:45
Documento
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16/05/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 16:34
Conclusão
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18/04/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:14
Documento
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07/02/2024 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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07/06/2023 12:44
Expedição de documento
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31/05/2023 10:26
Expedição de documento
-
31/05/2023 10:24
Juntada de documento
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17/05/2023 09:40
Conclusão
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17/05/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:11
Juntada de documento
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14/04/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:54
Documento
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14/04/2023 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/09/2022 13:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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28/09/2022 13:10
Expedição de documento
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16/09/2022 14:25
Expedição de documento
-
15/08/2022 18:04
Conclusão
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15/08/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 14:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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