TJRJ - 0826888-25.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:03
Outras Decisões
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09/09/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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07/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de GISELE SILVEIRA SUISSO em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0826888-25.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA HELENA DE MIRANDA PINTO RÉU: ENEL BRASIL S.A Intime-se a parte ré para se manifestar acerca do requerimento da perita index 193177079.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
22/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0826888-25.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA HELENA DE MIRANDA PINTO RÉU: ENEL BRASIL S.A Compulsando os autos entendo presentes os pressupostos processuais, assim como as condições da ação, posto que, nesse caso, em análise hipotética, há pertinência subjetiva da lide, necessidade e utilidade no provimento.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo, fixando como ponto controvertido da lide a legitimidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade.
Passo à apreciação das provas requeridas.
Defiro a prova pericial de ENGENHARIA ELÉTRICA requerida pela parte AUTORA eis que imprescindível para o deslinde da causa.
Nomeio perita a Dra.
GISELE SILVEIRA SUÍSSO, cadastrada no SEJUD, que deverá ser intimada acerca de sua nomeação através do e-mail [email protected], telefone 21- 99979-0593, devendo se manifestar nos autos dizendo se aceita o encargo e sua proposta de honorários, a serem pagos ao final pelo sucumbente, eis que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a apresentação de quesitos.
Laudo em 30 dias.
Intimem-se.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
15/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 20:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 24/01/2025 23:59.
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14/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:55
Outras Decisões
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13/12/2024 15:56
Conclusos para decisão
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 CERTIDÃO Processo: 0826888-25.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA HELENA DE MIRANDA PINTO RÉU: ENEL BRASIL S.A Certifico que a Contestação de ID 135525810 foi apresentada tempestivamente, bem como consta cadastrado o patrono indicado junto ao sistema. À parte autora em réplica.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
VERONICA DE OLIVEIRA PEREIRA DE SOUZA -
03/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 19:12
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILZA HELENA DE MIRANDA PINTO - CPF: *80.***.*76-00 (AUTOR).
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24/07/2024 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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