TJRJ - 0810381-38.2024.8.19.0212
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:58
Baixa Definitiva
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21/08/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de JAILTON BARRETO RANGEL em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 06:49
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 00:17
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0810381-38.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: JAILTON BARRETO RANGEL RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 15 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
15/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 11:52
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 11:52
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
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04/02/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:06
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:18
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:39
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 13:03
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810381-38.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JAILTON BARRETO RANGEL RÉU: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando a certidãode id.159915125, declino da competência em favor doJuizado Especial da Fazenda Pública de Niterói.
Remetam-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
03/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:07
Declarada incompetência
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03/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:50
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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